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Suprema Corte do Brasil rejeita o último recurso da Loterj em disputa com o governo federal

| By Kyle Goldsmith
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, rejeitou o recurso da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contra a proibição de marcas licenciadas pelo Estado que operam em todo o Brasil.
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Em 2 de janeiro, Mendonça aprovou uma decisão preliminar para proibir os licenciados da Loterj de operar nacionalmente no Brasil. O pedido foi inicialmente apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em outubro, solicitando que o tribunal suspendesse certas disposições de 2023 que davam à Loterj poderes para regular fora do Rio (Edital de Credenciamento de 01/2023).

Como resultado da decisão do tribunal, os licenciados da Loterj foram proibidos de aceitar apostas além das fronteiras do estado do Rio de Janeiro e obrigados a reintroduzir o rastreamento por geolocalização para garantir que as apostas fossem aceitas apenas no estado.

A decisão de Mendonça deu à Loterj cinco dias a partir de 2 de janeiro para interromper suas atividades em todo o país e impor esses mecanismos de geolocalização.

A Loterj recorreu imediatamente da decisão, citando “defeitos, omissões, obscuridades e erros materiais” na decisão, que, segundo ela, levariam a reduções nas receitas fiscais e perturbariam o mercado regulado de apostas no Brasil, lançado em 1º de janeiro.

No entanto, Mendonça rejeitou o recurso da Loterj em 7 de janeiro, dizendo que a refutação legal do regulador estadual se resumia apenas a “mero desacordo com a decisão recorrida” e não tinha base legal real.

A Loterj pediu mais uma vez que a decisão do ministro fosse revertida, reiterando que está cheia de erros e omissões.

Loterj contesta a aplicação do rastreamento por geolocalização

O órgão regulador estadual alega não haver uma terminologia específica em relação à tecnologia de geolocalização obrigatória em sua legislação de 2023, o que, segundo ele, sugere que não há respaldo legal para a medida.

No entanto, Mendonça responde que a Loterj está tentando criar uma narrativa fictícia dos limites territoriais estendidos do estado do Rio de Janeiro.

O argumento da Loterj contradiz os regulamentos federais para apostas esportivas online que foram escritos em 2018 (Lei Federal n.º 13.756/2018) e buscavam estabelecer um setor federal de apostas online licenciado.

A seção 4 declara: “A comercialização e a publicidade de loterias pelos estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou virtual serão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas jurisdições ou às domiciliadas em sua territorialidade.”

Mendonça acusa a Loterj de usar seu Edital de Credenciamento como um mecanismo para exceder os limites de sua jurisdição territorial e minar a autoridade do governo federal.

O prazo de cinco dias permanece em vigor para os licenciados da Loterj

Em seu recurso, a Loterj também observou que o prazo de cinco dias para impor o rastreamento por geolocalização era “excessivamente curto” e descabido para os operadores.

Uma declaração de acompanhamento da Loterj pediu que o recurso fosse aceito “com urgência e sem audiência” por causa do prazo apertado em questão.

No entanto, Mendonça manteve seu prazo original de cinco dias em sua última réplica. “Os réus devem cumprir a decisão liminar no prazo estipulado por este tribunal”, disse ele em 7 de janeiro.

A Loterj estaria tentando ganhar tempo?

A Loterj defende que a base legal para a decisão do STF é falha e está buscando uma suspensão de seus efeitos até que suas contestações sejam resolvidas.

No entanto, após as críticas de Mendonça ao recurso inicial, parece improvável que a Loterj obtenha a resolução que está buscando, particularmente porque os regulamentos federais de apostas estão sendo aplicados agora que o mercado legal de apostas está ativo.

Com o prazo de cinco dias decorrido, ainda não se sabe se a Loterj aderirá à decisão do STF.

O Globo informou que duas empresas licenciadas pela Loterj ainda operam em todo o Brasil.

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