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ANJL e IBJR pedem ao STF suspensão da Medida Provisória que proibiu as bets no Brasil

| By Gildo Mazza
A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável entraram com uma Manifestação Sobre Fato Superveniente” no Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão de Lula de acabar com o setor.
Suspensão MP bets STF

A ANJL e o IBJR enviaram ao ministro Luiz Fux, relator das ADIs 7.721, 7.723 e 7.749 no Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação pedindo a suspensão imediata da MP 1.394, que proibiu, de forma abrupta, a exploração das bets. Para as entidades, trata-se de um ato “oportunista e gravíssimo”, que viola princípios constitucionais e ameaça causar danos irreversíveis ao setor.

As entidades atuam como amici curiae nas ADIs 7.721, 7.723 e 7.749. Um dos principais argumentos é a ausência de urgência, requisito constitucional para edição de MP. ANJL e IBJR afirmam que não houve qualquer fato novo que justificasse a intervenção imediata do governo.

Segundo o documento, dados oficiais da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) mostram que o mercado não apresentou explosão de apostas, nem crescimento anormal que justificasse uma ação emergencial. Pelo contrário: o volume financeiro caiu 42% entre outubro de 2025 e junho de 2026.

Além disso, o governo teria defendido a regulamentação das apostas durante a tramitação da Lei 14.790/2023 — inclusive orientando contra emendas que restringiam o acesso de grupos vulneráveis. A MP, portanto, representaria uma guinada política sem base técnica.

Risco de colapso regulatório e insegurança jurídica

A ANJL e o IBJR afirmam que a MP desmonta um mercado que o próprio governo estruturou, autorizou e fiscalizou desde janeiro de 2025. As empresas pagaram R$ 30 milhões por licença, investiram em tecnologia, segurança, atendimento ao consumidor e mecanismos de Jogo Responsável.

A súbita extinção das autorizações, sem transição e sem indenização, configuraria violação à segurança jurídica e ao princípio da confiança legítima, segundo as entidades.

“O Estado brasileiro convidou agentes privados a ingressar no mercado […] e agora, pouco tempo depois, pretende esvaziar o conteúdo econômico das autorizações que ele próprio concedeu”, destacam.

Impacto fiscal ignorado

A manifestação aponta que a MP não apresentou estimativa de impacto orçamentário, exigida pelo art. 113 do ADCT. Em 2025, o setor gerou:

  • R$ 9,95 bilhões em tributos federais em 2025
  • R$ 2,5 bilhões em outorgas
  • R$ 95,5 milhõe em taxas de fiscalização

A proibição imediata eliminaria essas receitas e poderia gerar despesas adicionais, como indenizações trabalhistas previstas no art. 486 da CLT.

Crescimento das bets ilegais e risco ao consumidor

As entidades alertam que a MP pode empurrar apostadores para plataformas clandestinas, que já representam entre 41% e 51% do mercado, segundo estudos citados na Manifestação. No ambiente ilegal, não há:

  • identificação de usuários
  • limites de depósito
  • mecanismos de autoexclusão
  • regras de publicidade
  • prevenção à lavagem de dinheiro
  • mecanismos de Jogo Responsável

A MP, portanto, reduziria a proteção ao consumidor, especialmente aos jogadores problemáticos. Esse é o entendimento do setor e consubstanciado na Manifestação ao STF.

A ANJL e o IBJR solicitam ao ministro Luiz Fux a suspensão integral da MP 1.394 até decisão do Congresso ou julgamento das ADIs em análise no Supremo. Elas pedem, em último caso, a extensão dos prazos definidos na MP por ao menos seis meses. Também rogam ao ministro que determine aos órgãos federais que não executem bloqueios, extinções de autorizações ou perdimento de valores enquanto durar a suspensão.

O objetivo da Manifestação na qualidade de amici curiae é para um andamento mais célere da ação no STF. As três ADIs discutem a constitucionalidade da Lei 14.790.

Anseja reforça teses da ANJL e IBJR

A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) também foi ao STF. Ela apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP. A Anseja solicita medida cautelar urgente para impedir que os efeitos da 1.394 se concretizem.

Segundo a Anseja, a medida foi editada sem urgência comprovada, viola diversos dispositivos constitucionais e ameaça desestruturar um mercado regulado e fiscalizado pela União desde 2025. A entidade afirma que o desligamento das plataformas e a anulação das apostas em curso representam “o primeiro efeito irreversível da MP”.

A entidade aponta alguns vícios formais da MP, como ausência de urgência, matérias proibidas e falta de impacto fiscal.

Sobre as matérias proibidas por uma MP, a Anseja elenca:

– Detenção e sequestro de ativos financeiros

– Matéria penal, ao qualificar publicidade como infração com repercussões penais

A Anseja afirma que a MP ignora exigências de responsabilidade fiscal, apesar de afetar receitas públicas, contratos de outorga e fluxos financeiros bilionários.

Além dos vícios formais, a Anseja sustenta que a MP viola:

  • ato jurídico perfeito
  • proteção da confiança legítima
  • vedação à expropriação sem indenização
  • responsabilidade objetiva do Estado
  • livre iniciativa e proporcionalidade
  • pacto federativo, ao extinguir outorgas estaduais
  • devido processo legal e inafastabilidade da jurisdição, ao instituir perdimento administrativo de valores
  • liberdade de informação e proteção de dados pessoais

Além de pedir a suspensão mediata da MP 1.394, ela solicita o reconhecimento dos vícios formais e materiais e a preservação das autorizações vigentes até o julgamento final.