Ministério Público junto ao TCU quer saber os nomes dos donos das bets brasileiras
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu que o TCU divulgue com transparência os processos de autorização das bets. O subprocurador Lucas Rocha Furtado questiona em sua representação o sigilo parcial de dados dos processos de licença. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que liberaria informações dos processos, usando tarja nos nomes dos sócios das bets. Segundo Durigan, a medida visa a cumprir a legislação de proteção de dados e informações sensíveis serão ocultadas.
Para o subprocurador, tal ocultação não encontra amparo na Constituição nem na Lei de Acesso à Informação (LAI). Segundo ele, tal medida viola os princípios da publicidade e da moralidade, “especialmente em um setor de alto risco e relevância econômica que exige controle social e institucional reforçado”.
Em sua representação, Furtado diz que não se identifica fundamento jurídico idôneo nas normas de regência da transparência pública que autorize a imposição de sigilo sobre a identificação dos sócios e beneficiários finais de empresas. Para ele, a estrutura societária e dos beneficiários finais é condição essencial à adequada fiscalização por órgãos de controle.
MPTCU quer nomes dos donos de bets
Lucas Furtado reforça que a Constituição não contempla sigilo generalizado em favor de interesses privados de empresas reguladas. “O sigilo é exceção e deve ser interpretado restritivamente, sempre com fundamento expresso em lei e de forma devidamente motivada”, justifica.
O subprocurador alerta que a LAI prevê responsabilização do agente público que impor sigilo à informação que não seja passível de restrição de acesso, bem como recusar-se a fornecer informação requerida sem fundamento legal.
Furtado requer que o TCU determine à Fazenda transparência plena, vedando o sigilo generalizado e a tarja nos nomes. Ele pede ainda fiscalização na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). O objetivo é identificar atos, portarias ou orientações que tenham instituído a divulgação dos processos de licença com tarja.
Cautelarmente, ele pede que se determine que a Fazenda e a SPA se abstenham de tarjar nomes.