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Tribunal brasileiro revoga medida liminar concedida à Spribe

| By Gildo Mazza
Justiça Federal em Brasília suspendeu provisoriamente os efeitos jurídicos do registro da marca AVIATOR da Spribe no Brasil. Ordenou ainda que a empresa se abstivesse de alegar exclusividade com base nesse registro até a resolução do processo federal de nulidade.
Tribunal brasileiro revoga liminar concedida à Spribe

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a medida liminar recursal anteriormente concedida à Spribe OÜ em um litígio em curso sobre o uso da marca AVIATOR no Brasil. Isso ocorre após uma mudança significativa nas circunstâncias jurídicas que fundamentavam a decisão anterior.

Em decisão monocrática proferida pela Desembargadora Andrea Epaminondas Tenorio de Brito, o Tribunal concluiu que a base fática e jurídica que sustentava a liminar anterior não mais existe. A decisão segue uma determinação da Justiça Federal em Brasília, que suspendeu provisoriamente os efeitos jurídicos do registro da marca AVIATOR da Spribe no Brasil.

A Corte ordenou que a empresa se abstivesse de alegar exclusividade com base nesse registro até a resolução do processo federal de nulidade.

O Tribunal de Pernambuco ressaltou que sua decisão anterior se baseava na presunção de que o registro da marca da Spribe junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) era plenamente válido e eficaz.

Como a Justiça Federal posteriormente suspendeu os efeitos jurídicos desse registro, o Tribunal entendeu que a fundamentação da medida liminar havia sofrido alteração substancial, exigindo sua revogação nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil brasileiro.

Práticas abusivas e suspensão dos jogos

Em junho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios instaurou inquérito para apurar práticas abusivas do desenvolvedor de jogos por publicidade enganosa e práticas comerciais abusivas. Alegou inclusive divergência entre o RTP anunciado e o efetivo. O MP recomendou à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) que suspendesse imediatamente a certificação técnica dos jogos da Spribe e proibisse os jogos nas empresas licenciadas.

A decisão decorreu de ação judicial movida pela Aviator Studio Brasil, que demonstrou que a marca foi criada e utilizada anos antes de a Spribe obter a proteção local. A Justiça reconheceu as provas de que a marca Aviator teve origem na Geórgia em 2016 e foi formalmente registrada naquele país em 2018, anos antes do registro brasileiro da Spribe.

O tribunal também levou em consideração decisões judiciais anteriores na Geórgia que invalidaram o registro da marca Aviator pela Spribe e confirmaram os direitos do proprietário original da marca.

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