Lula proíbe as bets de operarem no Brasil e as operadoras legais sairão do ar em 6 de outubro
O presidente Lula determinou por meio de Medida Provisória a proibição da operação de bets no Brasil e a medida entra em vigor imediatamente. Ficou decidido que a partir da publicação da MP, nenhum operador poderá receber depósitos de clientes. Até 5 de outubro, todos os apostadores deverão retirar seus valores. A partir de 6 de outubro, todos os sites legais serão bloqueados. As operadoras deverão devolver o dinheiro mesmo que o apostador não faça o saque no período de 9 a 14 de outubro. As bets deverão fazer isso por intermédio dos bancos parceiros.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, foi incumbido de apresentar a decisão de Lula. Ele falou das ações adotadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas para regular as bets e medidas para proteger famílias do endividamento. Em seguida, afirmou que tais medidas não adiantaram. Seguindo o discurso de Lula, afirmou que há casos muito graves de pessoas afetadas pela ludopatia, razão pela qual foi adotada a proibição total.

A Medida Provisória assinada por Lula que proíbe as bets entra em vigor imediatamente. Durigan explicou que o governo manterá mecanismos para coibir todos os sites que oferecerem apostas. E informou que as denúncias deverão ser feitas no site www.gov.br/falabr.
Em sua fala, Lula voltou a afirmar que as bets arruínam as finanças das famílias. Criticou ainda o fato de os times se mostrarem tão dependentes do patrocínio das plataformas de apostas.
Prazos
Ficaram definidos os seguintes prazos:
A partir de agora até 5 de outubro – os apostadores deverão sacar saldos nas plataformas.
6 de outubro – os sites e aplicativos sairão do ar.
7 e 8 de outubro – as bets deverão consolidar os saldos dos clientes por CPF.
9 a 14 de outubro – as bets deverão devolver integralmente os saldos levantados por usuário.
Após 14 de outubro – a Caixa Econômica Feral intermediará a devolução de valores caso as operadoras e parceiros bancários tenham alguma dificuldade de o fazer.
Crime
Além da MP que proíbe as bets, o governo enviará ao Congresso Nacional um Projeto de Lei com regime de urgência que estabelece pena de crime para quem explorar, operar ou divulgar apostas esportivas. A pena será de reclusão de 4 a 6 anos, mais multa. Instituições que processem pagamentos de apostas terão pena de 2 a 4 anos de reclusão.
A decisão controversa adotada por Lula gera incerteza jurídica e o governo sabe que a judicialização virá imediatamente. As empresas que pagaram R$ 30 milhões pelas outorgas irão acionar a Justiça para devolução de valores. Poderão pedir ainda ressarcimento de investimentos realizados e indenizações por lucros cessantes.
O governo ainda terá de administrar confronto com os Estados que regulamentaram as apostas esportivas por meio de loterias estaduais.