Justiça da Paraíba determina a suspensão de plataformas da Pixbet em todo o Brasil por falta de controle etário
O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, João Lucas, determinou nesta terça (14), a suspensão, em todo o Brasil, das plataformas de apostas online operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. Isso inclui as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte. A medida vale até a comprovação da adoção de mecanismos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes às apostas.
Pixbet suspensa em todo o Brasil
A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública. Foi ajuizada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti. Para eles, as plataformas não adotam mecanismos suficientes para impedir o cadastro e utilização dos serviços por menores de idade.
O magistrado destacou que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes. O entendimento é reforçado pelo ECA Digital, que impõe aos fornecedores o dever de prevenir acesso de menores a jogos e apostas.
“A experiência cotidiana e notícias na internet demonstram que crianças e adolescentes continuam acessando plataformas de apostas com relativa facilidade. Elas utilizam CPFs de pais, responsáveis ou terceiros. E muitas vezes sem qualquer verificação biométrica efetiva no momento do cadastro ou das operações subsequentes”, destaca a decisão.
Multa diária de R$ 100 mil
Ao fundamentar a medida, o magistrado mencionou a Portaria nº 73/2026 editada pelos ministros da Fazenda, Senacon e Justiça. Ela reforça o dever das bets de adotar medidas eficazes para impedir o acesso de menores aos serviços. A normativa também veda ações de publicidade dirigidas ao público infantojuvenil.
O juiz determinou que a empresa suspenda, em 48 horas após a intimação, suas plataformas em funcionamento no país. A retomada das atividades somente poderá ocorrer após a comprovação, perante o juízo, da implantação de mecanismos tecnológicos considerados eficazes. Entre eles o reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e operação financeira. A Pixbet deverá efetuar verificação biométrica cruzada com bases oficiais e bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. A decisão determina a comunicação à Anatel, para bloqueio das plataformas caso a ordem não seja cumprida. Também à Secretaria de Prêmios e Apostas e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados para adoção das providências cabíveis.