STF adia mais uma vez votação da descriminalização dos jogos de azar no Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou de pauta o julgamento do Recurso Extraordinário 966177, que decidiria nesta quinta (23) se a criminalização da exploração de jogos de azar, prevista na Lei das Contravenções Penais de 1941, é compatível com a Constituição de 1988. O tema teve origem no Rio Grande do Sul. em que o Ministério Público questiona acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que considerou que a lei de 1941 não foi contemplada na Constituição Federal de 1988 e a exploração de jogos de azar não é crime.
Embora a decisão para exclusão da matéria do calendário de julgamento tenha levado em consideração a pauta sobrecarregada no STF, outras razões levaram ao adiamento. O Supremo Tribunal Federal vem sendo alvo de inúmeras críticas da imprensa, da sociedade e de parte da classe política. Colocar um tema tão controverso poderia comprometer ainda mais a crise de imagem do STF e a decisão deve ter levado isso em consideração.
As críticas também ao setor de apostas esportivas e jogos online, especialmente por parte do presidente Lula, também devem ter pesado na decisão de Edson Fachin para esperar o momento propício para levar o tema à discussão.
Possível decisão favorável aos jogos
O próprio sentimento de advogados que acompanham de perto o trâmite da Repercussão Geral no STF é de que os ministros já entenderam que a criminalização dos jogos de azar no Brasil não foi contemplada pela Constituição Federal. Ao decidir pelo adiamento, o Supremo não se compromete diante da sociedade ao considerar que os jogos de azar estariam liberados, faltando apenas a aprovação da lei e de uma regulamentação geral para a atividade.
O que se discute na matéria é a validade do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que pune com prisão simples de três meses a um ano quem estabelecer ou explorar jogo de azar em local público ou acessível ao público. Caso o STF reconheça o entendimento da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais gaúcha, os jogos de azar não serão mais considerados como contravenção penal.
Assim, não haverá legislação que proíba os jogos de azar porque a atividade não será mais proibida, e sim não regulamentada no Brasil. Assim, o Executivo terá de regular o setor de jogos presenciais e caberá ao Congresso Nacional aprovar uma legislação para a atividade.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, identificou que a questão é controvertida e envolve matéria constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa.
“A questão posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal é eminentemente constitucional, uma vez que o tribunal a quo afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais”, afirmou Fux, reconhecendo em 2016 que o tema deve ser discutido em Repercussão Geral.