ANJL questiona lei gaúcha sancionada pelo governador Eduardo Leite que restringe publicidade das bets
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a Lei 16.508/26, do Rio Grande do Sul. Ela restringe publicidade das bets no estado. A associação alega que a medida sancionada pelo governador Eduardo Leite invade a competência exclusiva da União de legislar sobre loterias. A ANJL pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da lei.
Para a ANJL, as apostas de quota fixa se inserem na categoria de “loteria” e que, por isso, a competência de legislar sobre o tema cabe à União. Nos autos, afirma que “se a competência legislativa sobre sistemas de consórcios e sorteios é privativa da União (art. 22, XX, da CRFB); então, somente o Congresso Nacional pode editar normas primárias sobre a matéria”.
De acordo com a ANJL, a lei gaúcha também fere a ordem econômica, favorecendo a formação de oligopólios ao criar “regras de publicidade assimétricas e míopes”.
A ANJL questiona também a permissão seletiva de publicidade em anúncios e ginásios. A lei definiu que apenas casas de apostas que sejam patrocinadoras oficiais dos eventos podem exibir seus anúncios. Por isso, a Associação pede que o STF declare a lei inconstitucional e suspenda, liminarmente, seus efeitos até o julgamento da ação.
SPA vê possível inconstitucionalidade
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF) indicou que há uma possível inconstitucionalidade na lei sancionada pelo RS.
Para a SPA, “apenas o Congresso Nacional pode criar leis sobre o tema para garantir uniformidade em todo o país”.
O entendimento da SPA parte do pressuposto de que as apostas de quota fixa são modalidades lotéricas federais, o que assegura à Fazenda a exclusividade da regulação da publicidade.
Outras unidades da federação também discutem projetos para coibir publicidade das bets. Isso poderá gerar ainda mais discussões sobre as competências da União e dos Estados quanto ao tema.