Justiça condena Riot Games por prática abusiva com crianças e adolescentes em recompensas pagas
A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 15 milhões por dano moral coletivo decorrente da oferta de loot boxes a crianças e adolescentes no jogo eletrônico League of Legends. A empresa é subsidiária brasileira do grupo Riot Games e integrante do conglomerado Tencent. A decisão também reconheceu o direito de indenização individual a cada menor que tenha utilizado o mecanismo no período questionado.
Loot boxes são funcionalidades inseridas em jogos que permitem comprar pacotes de itens cujo conteúdo é desconhecido até a abertura. Em vez de comprar um item específico, o jogador paga por um sorteio de resultado aleatório e controlado pela empresa. Pode obter desde itens comuns até raridades cobiçadas, como roupas exclusivas para personagens ou outros elementos que melhoram a experiência ou a aparência no jogo. O mecanismo é comparado estruturalmente ao jogo de azar por especialistas. O entendimento é que combina aposta financeira, aleatoriedade controlada pelo organizador e recompensa variável, com potencial de induzir comportamento compulsivo, especialmente em crianças e adolescentes.
A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED). A entidade pedia a proibição das loot boxes, indenização por dano moral coletivo e ressarcimento individual de R$ 1 mil a cada usuário menor de idade. A Riot Games sustentou a inexistência de ilicitude no período anterior à vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente em Ambientes Digitais (Lei nº 15.211/2025), a suficiência da classificação indicativa concedida pelo Ministério da Justiça e a ausência de nexo causal entre o mecanismo e danos psíquicos.
Exposição de jovens ao estímulo compulsivo de compra
A juíza responsável pelo caso afastou os argumentos. Reconheceu que as loot boxes operam como publicidade abusiva embutida no produto e como serviço com defeito informacional grave. Isso porque a empresa não divulga as probabilidades reais de obtenção de cada item, mantém o gerador de números aleatórios em total opacidade e não emite nenhuma advertência sobre os riscos psicológicos do mecanismo.
A sentença destacou que o League of Legends possui classificação indicativa a partir de 12 anos. Isso ampliaria significativamente a exposição do público mais jovem e mais vulnerável ao estímulo compulsivo de compra.
A decisão afastou ainda o argumento de que a ausência de proibição legal expressa tornaria a prática lícita até 2025. Para a magistrada, a Lei nº 15.211 apenas explicitou uma ilicitude que já decorria da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo a sentença, “o risco não é acidental, mas fabricado pela arquitetura do produto”. Há técnicas deliberadamente concebidas para induzir comportamento compulsivo em público hipervulnerável, o que torna intolerável a lesão aos direitos da coletividade, de acordo com a sentença.
Medidas obrigatórias a serem tomadas
O dano moral coletivo foi reconhecido como in re ipsa, ou seja, presumido pela própria gravidade da conduta, sem necessidade de comprovação individualizada de sofrimento. Os R$ 15 milhões serão destinados integralmente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF. Quanto aos danos individuais, a sentença reconheceu o direito de cada criança ou adolescente que tenha aberto ou adquirido loot boxes, no período, de requerer indenização individual.
A empresa também recebeu determinação para implementar, em 90 dias, após o trânsito em julgado, quatro medidas obrigatórias:
– advertência expressa sobre o caráter aleatório das caixas em todas as telas de oferta
– divulgação das probabilidades exatas de obtenção de cada item
– mecanismo de verificação de idade de alto grau de confiabilidade com bloqueio de acesso a menores
– sistema gratuito de reembolso para compras realizadas por menores sem autorização parental.
O descumprimento sujeita a empresa a multa diária de R$ 100 mil. A sentença deverá ser divulgada pela Riot Games em seus canais oficiais e no interior do jogo por, no mínimo, 90 dias. Cabe recurso da decisão.