Os riscos de proibir as apostas reguladas
Segundo reportagens recentes, o Palácio do Planalto prepara uma Medida Provisória (MP) para proibir apostas de quota fixa. A medida seria mais uma tentativa de resposta à legítima preocupação com o endividamento das famílias e a dependência do jogo. No entanto, fechar canais autorizados pode deixar os apostadores que mais precisam de proteção à mercê de plataformas clandestinas. Esse risco existe também se o veto atingir apenas os jogos online.
As apostas de quota fixa foram legalizadas em 2018, mas o marco regulatório foi aprovado apenas em 2024. O mercado regulado começou a operar em janeiro de 2025, mais de seis anos depois da legalização, e seus instrumentos continuam sendo aperfeiçoados.
A demora para regulamentar deu espaço à expansão de operadores sem supervisão efetiva. A expansão por anos de um mercado desordenado cobra um preço caro. A LCA estima que o mercado ilegal no Brasil represente entre 38% e 44% (era de 41% a 51% em 2025). A melhora sugere que a formalização e a proteção ao consumidor avançam, mas ainda há muito trabalho a fazer. Isso exige continuidade, não retrocesso.
Essa continuidade, contudo, é constantemente ameaçada por Projetos de Lei e, agora, pela possível MP que propõem a proibição da atividade menos de dois anos após o início da operação regulada. Legalizar, regulamentar, exigir investimentos e, em seguida, cogitar a proibição só amplia a insegurança jurídica e regulatória que tipicamente pesa sobre o investimento privado no Brasil.
Apostadores serão levados para sites clandestinos
O fim da oferta legal não elimina o interesse em apostar. Parte dos consumidores pode reduzir gastos e até desistir, mas parcela significativa será atraída para sites clandestinos. O destino desse grupo, que inclui quem tem dificuldade para interromper o jogo, deve ocupar o centro da decisão.
No ambiente regulado, o poder público exige identificação dos usuários, monitoramento de transações e mecanismos de Jogo Responsável, além de fiscalizar e aplicar sanções em empresas. No clandestino, não existem proteções.
A proibição pode, sim, reduzir a exposição a jogos e a entrada de novos apostadores. Mas esse benefício deve ser confrontado com o risco real de migração em massa para o mercado ilegal. A participação expressiva de operadores clandestinos mostra que a capacidade do Estado de fazer cumprir um eventual veto não está assegurada.
Proibição parcial mantém os efeitos adversos
Preservar as apostas esportivas também não resolve o problema. Quem procura um jogo de cassino pode buscá-lo numa plataforma irregular, em vez de substituí-lo por uma aposta de futebol. Mesmo que em menor escala, a proibição parcial mantém os efeitos adversos da proibição total.
O veto apenas aos jogos online também atingiria as apostas esportivas autorizadas. Operadoras reguladas que oferecem as duas modalidades poderiam rever investimentos, empregos, contratos e patrocínios esportivos. As clandestinas se tornariam as únicas a oferecer uma gama completa de serviços, enfraquecendo a capacidade das autorizadas de concorrer com os ilegais.
Dependência, perdas financeiras e sofrimento familiar exigem respostas concretas. Defender a regulação inclui cobrar resultados das empresas licenciadas, proteger menores, aperfeiçoar limites e detecção de comportamento de risco. E, sobretudo, impedir que operadores ilegais recebam dinheiro e alcancem novos clientes. A portaria da Fazenda voltada a bloquear contas e transações ligadas à exploração irregular é mais um instrumento recente nessa direção.
O Brasil deve avaliar suas regras pelos danos que reduzem e pela capacidade de fazê-las cumprir. Extinguir a oferta autorizada afasta o apostador da fiscalização sem afastá-lo do jogo. Proteger as famílias exige capacidade do Estado de alcançar os ambientes em que a atividade ocorre. Uma proibição que fortaleça a clandestinidade tornaria essa tarefa ainda mais difícil.