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ANJL e IBJR pedem a Fux suspensão da MP que proibiu as bets até a audiência pública proposta pela AGU

| By Gildo Mazza
Entidades alegam que debater o tema com as casas de apostas fechadas seria discutir um fato consumado. A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável solicitam que o prazo de transição para a proibição comece em 31 de dezembro caso o STF não acate a suspensão da MP.
ANJL IBJR STF MP 1.394

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma petição ao ministro Luiz Fux solicitando a suspensão da Medida Provisória (MP) 1.394, que proibiu as bets, até que o STF realize a audiência pública solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

As entidades sustentam que discutir as bets, como solicitado pelo governo, seria debater um fato consumado, caso a Medida Provisória não seja suspensa.

“Se a própria UNIÃO entende que a matéria reclama instrução complementar, a consequência lógica é preservar o objeto dessa instrução enquanto ela se realiza. Uma audiência pública sobre um mercado regulado já extinto (enquanto o clandestino segue no ar, em dimensão que a própria UNIÃO reconhece equivalente à do regulado), com autorizações revogadas, contratos rescindidos e apostadores dispersos pelo mercado clandestino, discutiria fato consumado. A suspensão até o resultado da audiência é, assim, a medida mínima para que a instrução requerida pela própria UNIÃO conserve utilidade.”, argumentam as entidades.

Caso o pedido de suspensão da MP não seja acatado, ANJL e IBJR pedem pelo menos que a transição passe a valer a partir de 31 de dezembro, com as bets operando até que em 1º de janeiro de 2027 passariam a contar os prazos já em andamento.

Prazos

A petição cita o requerimento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) para que a MP entre em vigor em 31 de dezembro e a transição a partir de 1º de janeiro.

A representação do MPTCU nos autos é subscrita pelo subprocurador-gral Lucas Rocha Furtado. Ele admitiu ser opositor da atividade, mas afirmou que “as medidas não podem ser conduzidas da forma como vêm sendo implementadas. A meu ver, há inconstitucionalidade e ilegalidade na medida”.

Para o subprocurador, o cronograma da MP é “exíguo e draconiano” e “ignora completamente o impacto econômico sobre milhares de empregos diretos e indiretos, contratos de patrocínio com clubes de futebol, fornecedores de tecnologia e prestadores de serviços”.

O MPTCU requereu medida cautelar para que:

“a proibição prevista na MP que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil somente entre em vigor em 31.12.2026, e que todas as datas operacionais definidas na MP (resgate de saldos, retirada de sites, comunicação bancária, devolução) sejam reparametrizadas tendo como marco final o dia 31/12/2026.”

quadro constante da pedição aponta Cronograma da MP e o marco de transição

Plataformas fora do ar

Desde esta terça (6), as bets estão fora do ar e os clientes sendo direcionados para um site do governo. Isso os impede de checar saldos e verificar apostas feitas antes da proibição e cujos eventos esportivos ainda não aconteceram.

Além disso, as redes sociais das bets foram bloqueadas administrativamente, sem nenhuma explicação. As entidades apontam que tal medida suprime o canal de comunicação direta com os apostadores. “A MP veda a publicidade e manda retirar o material publicitário e os sinais de patrocínio (art. 16, § 2º), mas não autoriza a supressão de canais institucionais de comunicação, justamente quando o apostador precisa ser informado sobre a apuração e a restituição do seu saldo (arts. 8º e 9º). A restrição, assim, vai além do que a própria MP determina, e em prejuízo daquele a quem ela diz proteger”.

Mercado ilegal

Na petição, a entidades apontam que a proibição das bets legais leva ao crescimento do mercado ilegal.

“Cada dia sem o ambiente regulado, ademais, empurra o apostador para o mercado clandestino. Segundo a Nota Técnica da LCA Consultoria, quase 700 novos sítios ilegais surgiram entre 25 e 29/09/2026, e o Relatório Técnico de Detecção (doc. 01 da petição de 02/10/2026) identificou, em pouco mais de quatro horas, 18.195 domínios ilegais ativos, cerca de 3,5 vezes os 5.209 bloqueios então pedidos pelo Governo Federal”, dizem.

A ANJL e o IBJR afirmam:

“A própria UNIÃO confirma a escalada: em sua manifestação de 05/10/2026 nestes autos, registra que, entre 25/09 e 01/10/2026, foram encaminhados para bloqueio 10.435 sítios ilegais e solicitada a remoção de 3.040 páginas, perfis, canais, grupos e servidores (item 233), admite que o risco de migração “exige consideração” (item 228) e reconhece a convivência de “mercado regulado e mercado clandestino de dimensões equivalentes” (item 215).

São taxativas: “A MP, em rigor, não proíbe o jogo: proíbe apenas o jogo que o Estado fiscaliza. A transição mantém o apostador no ambiente fiscalizado enquanto o Congresso Nacional decide se é ou não o caso de rever o que já decidiu em 2023”.

Para as entidades, “está em jogo, ademais, a segurança jurídica de todo mercado regulado: o que se decidir agora dirá a qualquer investidor se uma autorização onerosa, concedida pelo Estado por cinco anos, vale cinco anos ou dez dias”.

Resta saber se o ministro Luiz Fux irá se manifestar e adotar um posicionamento antes do segundo turno da eleição. Segundo o Drive, do Poder360, Fux não decidirá nada agora. O ministro acha que qualquer decisão sua seria vista como tentativa de interferir no processo eleitoral. Por essa razão, vai despachar o caso só depois de 25 de outubro. Mas o que decidir deverá valer para trás, ou ex tunc, como se diz no jargão do Judiciário.

Até lá, alguns operadores já terão sido alijados definitivamente do mercado e milhões de apostadores terão ido para sites ilegais.