Apostas esportivas brasileiras: a contagem regressiva final?
No início de dezembro do ano passado, o cenário em São Paulo estava preparado para um grande desenvolvimento nas apostas esportivas de cota fixa. A primeira conferência presencial do setor em dois anos estava prevista para acontecer, e os participantes aguardavam ansiosamente um anúncio de que o decreto presidencial regulamentando a Lei Nº 13.756/2018 seria implementado.
O fato de que a SECAP, a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, responsável por liderar o exercício, estava enviando uma equipe completa, liderada pelo então secretário Gustavo José de Guimarães e Souza, parecia especialmente significativo.
Para a decepção dos delegados, a SECAP não forneceu detalhes concretos sobre a data exata em que tais regulamentações seriam implementadas. Em vez disso, limitou-se a mencionar que o desejo era emitir-las a tempo para a Copa do Mundo da FIFA, no Qatar, no final de 2022.
Como resultado, a indústria começou 2022 sem a atualização que esperava. Mas será que deve continuar cética sobre quando ou se isso acontecerá?
A Lei Nº 13.756/2018 estabelece que as regulamentações para apostas esportivas de cota fixa devem ser implementadas dentro de um período de quatro anos (dois anos, com a opção de estender por mais dois). Isso significa que o prazo está se aproximando, no final de 2022.
Embora haja incerteza sobre o que aconteceria se o prazo fosse perdido, os sinais estão agora mais claros do que nunca de que o decreto presidencial está próximo de ser liberado. Pode muito bem ser que, até a publicação deste artigo, isso já tenha ocorrido.
Primeiro, um aspecto particularmente controverso foi abordado. A Lei Nº 13.756/2018 inicialmente estabeleceu planos para um imposto baseado no volume de apostas em vez do GGR, a uma taxa de 3% (para online) e 6% (para físico). Esse problema foi resolvido no ano passado, quando a lei foi alterada para usar o GGR como base para o cálculo de impostos.
Segundo, por volta do tempo em que o ICE London 2022 foi adiado de fevereiro para abril, o secretário Guimarães e Souza anunciou que estava deixando a SECAP.
Na época, a mídia local informou que ele iria trabalhar no setor privado, mas, em fevereiro, assumiu uma nova posição como secretário parlamentar no Senado Brasileiro. O novo secretário é Sérgio Ricardo Calderini Rosa, conhecido por ser liberal e parece estar inclinado a implementar as regulamentações em um futuro muito próximo.
Terceiro, com o ICE se mudando para abril, haverá mais tempo para a SECAP finalizar o texto do decreto presidencial. Há rumores de que ele está pronto há algum tempo e que será emitido antes ou durante a principal vitrine de apostas e jogos do mundo em Londres.
Quarto, com base pelo menos no rascunho do texto disponibilizado durante as rodadas anteriores de consulta pública organizadas pela SECAP, a indústria terá seis meses a partir do início do processo de licenciamento para iniciar as operações. Isso significa que, com as eleições presidenciais brasileiras em outubro e o Congresso desacelerando a partir de abril, haverá um incentivo para implementar as regulamentações antes do ICE 2022.
Quinto, há o progresso do Projeto de Lei Nº 442/1991, que visa legalizar todas as formas de jogos terrestres e online, para considerar. Um rascunho recente do projeto incluiu apostas esportivas, embora tenha sido excluído do documento final aprovado pela Câmara dos Deputados nas primeiras horas de 24 de fevereiro de 2022.
Essa decisão foi tomada com base no fato de que as apostas já haviam sido legalizadas pela Lei Nº 13.756/2018. Isso pode aumentar a perspectiva de apostas de cota fixa (não apenas relacionadas a esportes, mas também incluindo outros eventos não esportivos) serem incluídas na mesma legislação.
Seria, no entanto, melhor se o decreto presidencial fosse liberado antes. O Projeto de Lei introduz muitos requisitos regulatórios, obrigações e procedimentos que podem ser mais rigorosos do que os esperados para serem incluídos no decreto presidencial.
Vale ressaltar que o 442/1991 trata os operadores de jogos e apostas de forma muito semelhante aos bancos e impõe um alto nível de conformidade e escrutínio. Por exemplo, com base no 442/1991, o operador poderia ser obrigado a ter um capital social integralizado de pelo menos R$100 bilhões (£14,46 bilhões/17,37 bilhões/$19,38 bilhões).
Uma das incógnitas do futuro decreto presidencial é como será o processo de licenciamento. A dicotomia reside entre a adoção do modelo de concessão, onde um número limitado de licenças está disponível para operadores que competem entre si, ou o de autorização, pelo qual os operadores recebem uma licença se atenderem aos requisitos legais, financeiros e tecnológicos.
Pesquisas de mercado sugerem que entre 400 e 500 operadores estrangeiros já acessam o mercado brasileiro de apostas esportivas. De acordo com a H2 Gambling Capital, isso gerou cerca de R$12,5 bilhões em receita em 2020.
Seria, portanto, do melhor interesse do governo federal licenciar tantos operadores quanto possível, tanto para criar empregos quanto para reduzir possíveis perdas fiscais. Pessoalmente, sempre defendi o modelo de licenciamento aberto (autorização). Ele foi adotado em outras indústrias reguladas, como os setores aéreo e bancário, e tem funcionado muito bem até agora.
Portanto, é minha expectativa que o novo Secretário liberal da SECAP perceba que o modelo de autorização é o mais adequado para o Brasil e o adote.
Mas talvez agora mais do que nunca, o tempo é essencial, e não apenas porque o 442/1991 está ganhando impulso. Há também o julgamento do Supremo Tribunal Federal brasileiro sobre se o Artigo 50 da Lei de Contravenções Penais brasileira é constitucional. Caso seja anulado, os jogos de azar poderiam ser legalizados mesmo sem regulamentações mesmo com o tribunal em recesso até 7 de abril.
A SECAP deve, portanto, finalizar seu trabalho no decreto presidencial o mais rápido possível, para que o presidente Bolsonaro promulgue a norma antes de ser sobrecarregado pelas eleições.
Neil Montgomery é o sócio fundador e gerente da Montgomery & Associados, onde lidera o grupo de prática de Esportes Mentais, Sorteios, Jogos, Apostas e Loteria da firma. Neil representa o Brasil como membro geral na IMGL, é autor publicado e um palestrante regular em eventos internacionais de jogos e apostas.