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Deputado apresenta projeto para proibir devedores de pensão alimentícia a apostar em bets
O deputado federal Alencar Santana apresentou nesta quarta (1) um projeto que proíbe acesso de devedores de pensão alimentícia às bets. O PL 3.400/2026 altera a Lei 14.790/2023, que regulamentou a atividade no Brasil. Alencar Santana quer incluir na lista de pessoas impedidas de apostar aquelas que estiverem respondendo na justiça por dívida de pensão não quitada.
Pela proposta, a justiça deverá comunicar à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e às bets a condição de devedor. Quem estiver com ação de dívida alimentícia deverá ser bloqueado imediatamente durante o período de inadimplemento.
Débito vencido e não quitado
Em sua justificativa, Alencar Santana afirma que a proposição tem por objetivo proteger a efetividade da obrigação alimentar. Ao mesmo tempo, impedir que inadimplentes destinem recursos a apostas. Isso vale “enquanto deixarem de cumprir dever essencial à subsistência de seus dependentes”.
“A Lei nº 14.790/2023 já estabelece hipóteses de pessoas impedidas de apostar em seu art. 26. A presente proposta apenas amplia esse rol para incluir pessoas físicas que figurem como devedoras de obrigação alimentar em execução judicial com débito vencido e não quitado”, defende o parlamentar.
“A presente proposição busca conciliar a proteção dos direitos fundamentais da criança, do adolescente e dos demais beneficiários de alimentos com a efetividade da tutela jurisdicional, fortalecendo os instrumentos de execução sem impor restrições desproporcionais aos direitos do devedor”, conclui Santana.
Manual de impedidos
Em maio, a SPA publicou a Portaria SPA/MF nº 1.237 que regulamenta proibição dos beneficiários do Desenrola Brasil de apostarem. A Instrução Normativa SPA/MF nº 3 determina que as operadoras impeçam o cadastro de quem aderir ao programa. Também ordena a suspensão da conta do apostador caso já esteja cadastrado.
Caso o PL 3.400 seja aprovado, a medida passa a valer em 90 dias. A SPA deverá elaborar um regulamento adicional para incluir devedores de pensão alimentícia de se inscreverem em plataformas de apostas. Caso já estejam cadastrados, deverá determinar às operadoras a suspensão temporária da conta do cliente.