Flávio Dino mantém decreto de Minas Gerais que proíbe propaganda de bets em bens públicos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter em vigor o decreto do governo de Minas Gerais que proíbe a divulgação de propagandas de bets em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo mineiro. A decisão foi tomada nesta segunda (21) ao negar pedido de liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A entidade admitiu respeitar a decisão, mas informou que irá recorrer.
O decreto do governo mineiro proíbe a veiculação de publicidade, propaganda, patrocínio ou ações de promoção comercial das bets. A regra também impede o uso de recursos públicos estaduais para financiar esse tipo de divulgação.
Competência estadual validada
A ANJL acionou o STF sob o argumento de que o estado de Minas Gerais teria invadido a competência legislativa da União para tratar do tema. Dino afirmou que governo estadual atuou dentro de sua competência, uma vez que o decreto trata especificamente da gestão de bens públicos estaduais e da execução do orçamento do estado. Segundo o ministro, a União não poderia interferir na administração patrimonial interna de Minas Gerais.
Na decisão, o relator destacou que a livre iniciativa não é um direito absoluto e deve ser compatibilizada com a proteção dos consumidores e com o interesse público.
ANJL respeita decisão, mas irá recorrer
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) emitiu nota em que diz respeitar a decisão monocrática do ministro Flávio Dino, ao negar o pedido de liminar para suspender o decreto de Minas que proíbe publicidade de apostas.
A entidade considera, no entanto, que o entendimento do ministro foi equivocado, principalmente no que tange aos argumentos usados na decisão, em sua ampla maioria relacionados ao mercado ilegal de apostas.
Além de confrontar diretamente o que determina a legislação federal sobre as apostas de quota fixa, o decreto mineiro cria, ainda, uma assimetria em território nacional de matérias de competência exclusiva da União, que são a publicidade e a legislação sobre loterias.
Diante disso, a ANJL afirma que vai recorrer da decisão, por meio de agravo regimental, para que a ação seja decidida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.