TCU identifica que mais de 40% do mercado de bets é ilegal e recomenda ação dura da SPA
O ministro Jorge Oliveira, do TCU (Tribunal de Contas da União), apresentou nesta terça (19) relatório de auditoria sobre o mercado brasileiro de bets. Ele aponta que mais de 40% do mercado de bets é ilegal, opera de forma clandestina e movimenta bilhões de reais sem controle pelo governo.
Na análise, ele indica falhas na fiscalização e controle por parte de órgãos do governo para identificar e proibir bets ilegais. O TCU identificou que as ações são fragmentadas na SPA, Banco Central, Coaf e Anatel, o que dificulta a fiscalização.
A Corte aprovou seu relatório de auditoria, que determina uma série de ações para melhorar a atuação federal no combate às bets ilegais. Para ele, é fundamental a adoção de medidas para coibir plataformas de apostas clandestinas e aplicar sanções adequadas. O ministro apontou que mais de 40% do mercado de bets é ilegal e que a falta de ações duras facilita a lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e outras fraudes.
“As principais fragilidades identificadas foram a ausência de protocolos formalizados para compartilhamento de informações entre os órgãos e a falta de ações integradas para bloqueio, fiscalização e sancionamento de operadores irregulares”, afirmou o ministro Jorge Oliveira.
Limitações técnicas estruturais
Na avaliação do TCU foram consideradas, de um lado, as medidas de enfrentamento a casas de apostas ilegais e, de outro, o papel da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) na coordenação interinstitucional das políticas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
O relatório indica que há limitações técnicas estruturais. Entre elas, a falta de capacidade de monitoramento de domínios, que ocorre de forma reativa e dependente de denúncias e de buscas manuais para identificar operadores novos ou ocultos. Verificou-se, ainda, morosidade nos procedimentos de identificação de operações irregulares. Além disso, ausência de normas claras e de integração com base de dados estaduais para a classificação de operadores irregulares.
Na análise, o ministro apontou o desafio enfrentado pelo setor com a atuação de operadores ilegais, o que gera entre 41% e 51% do volume total de apostas e corresponde a até R$ 40 bilhões anuais. Há riscos de lavagem de dinheiro, manipulação de resultados e evasão fiscal.
Resumo das oito recomendações do TCU (TC 015.852/2025-3)
Em seu relatório, Jorge Oliveira apresenta oito recomendações para a fiscalização do setor de apostas e combate ao mercado ilegal:
1) Criação de coordenação permanente contra apostas ilegais (SPA/MF)
O TCU recomenda que a Secretaria de Prêmios e Apostas crie um mecanismo permanente de coordenação interinstitucional. Isso envolve Anatel, Banco Central, Coaf, Receita Federal e órgãos de persecução penal, com:
• protocolos padronizados de compartilhamento de informações;
• definição clara de competências de cada órgão;
• indicadores e procedimentos para monitorar a efetividade das ações.
2) Aprimoramento tecnológico para detectar casas ilegais (SPA/MF + Anatel)
Recomenda-se que os órgãos:
• ampliem o uso de ferramentas automatizadas para identificar domínios suspeitos;
• adotem critérios unificados para classificar operadores irregulares;
• integrem bases de dados relevantes para reduzir o tempo entre a detecção e o bloqueio.
3) Procedimentos coordenados para interromper operações ilegais (SPA/MF + Anatel + Banco Central)
O TCU pede a criação de fluxos coordenados que garantam:
• bloqueio rápido de domínios pela Anatel após comunicação da SPA;
• orientações tempestivas do Banco Central (BC) às instituições financeiras;
• priorização de casos de maior risco;
• prazos de referência para análise e implementação das medidas.
4) Fortalecimento do regime sancionador para instituições financeiras (SPA/MF + BC)
Recomenda-se:
• uso sistemático das sanções já previstas em lei;
• aprimoramento de mecanismos para recuperar ganhos indevidos obtidos por instituições que facilitam apostas ilegais;
• compartilhamento estruturado de informações sobre sanções para aumentar o efeito dissuasório.
5) Sistema informatizado de monitoramento da ENCCLA (DRCI/MJSP)
O TCU recomenda que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça desenvolva um sistema que registre:
• ações estratégicas, responsáveis e prazos;
• o risco de lavagem de dinheiro mitigado por cada ação;
• visão consolidada do andamento das iniciativas, alinhado à Recomendação 2 do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
6) Melhoria da avaliação e governança da ENCCLA (Gabinete de Gestão Integrada da ENCCLA)
6.1 – Avaliação de resultados:
Criar metodologia simplificada baseada em critérios como relevância, eficiência e impacto, incluindo:
• objetivos mensuráveis;
• avaliações ex post de ações prioritárias;
• publicação periódica de relatórios.
6.2 – Aperfeiçoamento da governança:
Implementar medidas para:
• instituir rotinas de prestação de contas;
• tratar divergências técnicas relevantes;
• garantir continuidade de ações multianuais;
• fortalecer resposta rápida a vulnerabilidades do setor de apostas e outros setores de alto risco.
7) Institucionalização formal da ENCCLA (MJSP)
O TCU recomenda que o Ministério avalie propor um decreto presidencial ou projeto de lei que:
• defina natureza jurídica, composição e atribuições da ENCCLA;
• estabeleça mecanismos de responsabilização e mediação de conflitos;
• garanta continuidade institucional;
• alinhe o modelo brasileiro às exigências do GAFI e boas práticas internacionais.
8) Monitoramento estruturado das recomendações (AudDefesa/TCU)
O TCU autoriza a Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e Segurança Pública (AudDefesa) a monitorar as recomendações, devendo:
• estruturar ações periódicas com metas e objetivos parciais;
• construir o monitoramento junto às unidades envolvidas, com prazos e ações definidas.
Conclusão
Em suas conclusões, o ministro afirmou que “a despeito dos avanços regulatórios quanto às apostas de quota fixa em jogos virtuais online, como a Lei 14.790/2023, ainda se fazem necessárias melhorias estruturais e operacionais nas ações voltadas ao combate de casas de apostas ilegais, de maneira a prevenir os crimes de lavagem de dinheiro a elas atrelados.
Para ele, “as recomendações propostas induzirão ao aprimoramento desses controles e, consequentemente, à redução na vulnerabilidade do setor de apostas de quota fixa à lavagem de dinheiro, por meio de ações mais tempestivas e eficazes dos órgãos envolvidos, aderentes a modelos internacionais exitosos”.