Receita Federal determina que o GGR é a base do PIS/Pasep e Cofins para as bets
A Receita Federal determinou que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins das bets deve ser sobre o GGR (receita líquida menos pagamento de prêmios). A decisão foi publicada nesta terça (28) no Diário Oficial da União como solução de consulta. Com a medida, prêmios nas bets ficam fora PIS/Cofins, assim como outras destinações definidas em lei.
Ficou definido pela Receita que não se incluem no conceito de receita bruta os valores que circulam na contabilidade das bets e não lhe pertencem. O órgão entende que esses valores são propriedade e receita de terceiros, como é o caso das destinações obrigatórias por lei. Entre elas estão os repasses a fundos públicos e entidades beneficiadas pela regulação do setor. A decisão partiu da Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal.
A decisão vale tanto para apostas realizadas em meio físico quanto nas plataformas online.
A medida estabelece que não entra na base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins os prêmios pagos aos apostadores. Da mesma maneira, os valores destinados a beneficiários legais.
PIS/Pasep é um programa do governo federal para pagar abono salarial a todos os trabalhadores. A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é voltada ao financiamento da saúde, assistência social e previdência.
Atualmente, as alíquotas são de 0,65% (PIS/Pasep) e 3% (Cofins). A partir de 2027, serão extintos e substituídos pela CBS, tributo federal com lógica de Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).