ANJL entra com mandado de segurança para impedir o fim das licenças e o bloqueio de sites das bets
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ingressou com um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal para tentar barrar os efeitos imediatos da Medida Provisória 1.394, que coloca fim às bets no Brasil. A MP prevê a extinção das autorizações concedidas às empresas do setor no dia 25 de outubro. A entidade afirma que a medida, editada de forma repentina, ameaça direitos adquiridos e coloca em risco um ecossistema econômico estruturado nos últimos anos sob supervisão do próprio Estado.
Segundo a ANJL, as empresas investiram pesado para se adequar ao marco regulatório criado pelo governo federal. Cada operadora autorizada pagou R$ 30 milhões pela outorga, constituiu reserva financeira mínima de R$ 5 milhões e implementou sistemas, certificações e estruturas exigidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). As licenças concedidas têm validade de cinco anos e, para muitas empresas, vigorariam até o fim de 2029.
A entidade argumenta que a MP rompe abruptamente esse regime ao determinar que todas as autorizações serão extintas em 25/10. Ela alega que não houve processo administrativo, sem contraditório e sem qualquer garantia de revisão individualizada — exigências previstas na própria Lei nº 14.790. Além disso, a ANJL denuncia que órgãos federais já iniciaram atos de execução da MP, como o envio de ofícios ordenando o bloqueio e o redirecionamento dos sites e aplicativos das operadoras para uma página do governo.
Para a associação, o bloqueio dos domínios “.bet.br”, redes sociais e aplicativos das empresas representa uma medida desproporcional e irreversível. Segundo a ANJL, isso inviabiliza canais de atendimento ao consumidor e desmobiliza estruturas essenciais, mesmo que a MP ainda esteja em tramitação no Congresso e possa ser rejeitada.
O que a ANJL pede à Justiça
No mandado de segurança, a entidade solicita que a Justiça impeça que quatro autoridades federais — secretária de Prêmios e Apostas, presidente da Anatel, secretário Nacional de Direitos Digitais e a coordenadora do Comitê Gestor da Internet — pratiquem atos que levem à extinção das licenças e ao bloqueio dos canais digitais das empresas associadas.
A ANJL não pede autorização para manter as apostas ativas. O objetivo é outro. Garantir que as licenças permaneçam válidas e que os sites, aplicativos e perfis oficiais continuem acessíveis apenas para fins institucionais e de atendimento. Todas as funcionalidades de apostas ficariam desabilitadas, até que o Congresso conclua a análise da MP.
A entidade sustenta que, sem essa proteção, as empresas seriam obrigadas a desmontar completamente suas operações. A ANJL aponta que as bets perderiam seus domínios e marcas digitais e, caso a MP seja rejeitada, teriam de enfrentar novamente um processo oneroso e demorado de autorização — apesar de já terem cumprido todas as exigências legais.
Em disputa: segurança jurídica e limites da atuação administrativa
O caso coloca em debate o alcance dos poderes do Executivo durante a vigência de uma MP e os limites para a execução imediata de atos que podem produzir efeitos permanentes antes da decisão final do Congresso. Para a ANJL, a MP não pode servir de fundamento para medidas administrativas que tornem definitiva a extinção de autorizações ainda válidas e que foram concedidas sob regras claras e investimentos substanciais.
A ação aguarda análise da Justiça Federal, que decidirá se concede ou não a liminar para suspender os atos administrativos e preservar as licenças e os canais digitais das empresas até o desfecho legislativo da MP.
Conflito jurídico e a proteção buscada
1. Proteção das autorizações federais já concedidas
O mandado de segurança busca impedir que a SPA trate como extintas as autorizações de apostas de quota fixa antes que exista uma decisão definitiva do Congresso sobre a MP 1.394.
A ANJL afirma que:
“o direito líquido e certo das Associadas decorre das autorizações outorgadas pela própria Administração Pública”.
E que essas autorizações:
– foram concedidas por 5 anos,
– exigiram pagamento de R$ 30 milhões de outorga,
– determinaram reserva financeira mínima de R$ 5 milhões,
– exigiram adequação tecnológica, regulatória e operacional.
A ação questiona, portanto, se o Estado pode extinguir de forma automática, geral e imediata autorizações válidas, sem processo administrativo, contraditório ou demonstração individualizada de motivo superveniente — como exige a própria Lei nº 14.790 e a Portaria SPA 827/2024.
2. Impedir o bloqueio dos domínios, aplicativos e redes sociais das empresas
A ação também mede a legalidade dos atos de bloqueio e redirecionamento dos sites e aplicativos das operadoras, já iniciados pelo SEDIGI/MJSP.
O documento registra:
“todo o tráfego de usuários […] deverá ser integralmente redirecionado para a página do Governo Federal: www.brasilsembets.gov.br”
A ANJL sustenta que:
– bloquear domínios e aplicativos não é necessário para suspender apostas;
– esses canais são essenciais para atendimento ao consumidor e cumprimento de obrigações regulatórias;
– o bloqueio gera efeitos irreversíveis, mesmo se a MP for rejeitada.
Assim, mede-se se o Estado pode suprimir canais digitais de empresas que não estão ofertando apostas, mas precisam manter comunicação institucional.
3. Preservação da segurança jurídica e da confiança legítima
A ação também avalia se houve violação à segurança jurídica, porque o próprio Estado:
– criou o mercado regulado,
– cobrou valores elevados,
– impôs requisitos rigorosos,
– concedeu autorizações por 5 anos,
– e agora, de forma abrupta, pretende extinguir tudo em 30 dias.
O documento afirma:
“a alteração súbita das condições jurídicas estabelecidas pelo próprio Poder Público configura violação à segurança jurídica”
Portanto, mede-se se o Estado pode romper expectativas legítimas criadas por sua própria atuação regulatória.
4. Limitação dos atos administrativos enquanto a MP está em tramitação
A ação não discute a constitucionalidade da MP em si — isso está sendo tratado em ADIs no STF. Nesse mandado, o que se mede é:
– se atos administrativos concretos (bloqueios, extinções, sanções) podem ser praticados antes da conclusão do processo legislativo, sabendo que a MP é provisória e pode ser rejeitada.
O documento deixa isso explícito:
“A ANJL não pede que as Associadas continuem a explorar as apostas […] Pede apenas que os atos de execução não tornem definitivo algo que a própria Constituição trata como provisório”.
O que está sendo medido?
A ação mede se o Estado pode, de forma imediata e sem processo, extinguir autorizações válidas e bloquear canais digitais de empresas que cumpriram todas as exigências legais — antes que o Congresso decida se a MP continuará existindo.
Ou seja, o Judiciário é chamado a avaliar:
– legalidade dos atos administrativos de execução da MP,
– respeito ao devido processo legal,
– proteção da segurança jurídica,
– preservação das autorizações até decisão legislativa definitiva,
– manutenção dos canais digitais para fins institucionais e de atendimento.