ANJL ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para suspender Medida Provisória que proíbe as bets
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ingressou na tarde desta segunda (28) no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a Medida Provisória (MP) 1.394, que proíbe as bets no Brasil. Na ação, a entidade também pede ao STF que declare, de forma cumulativa, constitucionais as duas leis que viabilizaram o mercado regulado de apostas de quota fixa no país.
Editada na última sexta (25) pelo presidente Lula, a MP extinguiu, da noite para o dia, um mercado que há menos de dois anos realizou investimentos milionários e gerou aproximadamente 60 mil postos de trabalho diretos e indiretos.
“Não se trata de Medida Provisória que ajusta, restringe ou condiciona uma atividade regulada. Tem-se um ato do Poder Executivo que extingue, por inteiro e em dias, um mercado que o Congresso Nacional criou por lei, a pedido do próprio Executivo. Mercado esse que a União instituiu por meio de autorizações onerosas a termo, desde 1º de janeiro de 2025” afirmou a associação ao STF.
Argumentos contra a proibição
No processo, a ANJL apresenta os diversos dispositivos da MP que afrontam princípios e direitos previstos na Constituição Federal, entre eles a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima, a livre iniciativa e a livre concorrência.
A defesa do consumidor, um direito fundamental do cidadão previsto na Constituição, é totalmente desconsiderada, uma vez que a decisão do Executivo expõe milhões de apostadores ao mercado ilegal, sem nenhuma proteção. Prova disso é a total incapacidade de o poder regulador bloquear esses sites, que induzem os apostadores ao vício, não recolhem impostos e, ainda, não dão nenhuma garantia de pagamento dos prêmios.
A associação chama a atenção, ainda, para a grave e abrupta decisão do Governo Federal, desconsiderando todo o ecossistema envolvido no mercado, para além das bets.
“Nada sobre o encerramento dos contratos de trabalho, nada sobre os contratos de patrocínio e de fornecimento em curso, nada sobre a comunicação ordenada aos consumidores. Sua mensagem cabe em poucas palavras: o mercado regulado, que opera desde janeiro de 2025 sob autorizações de cinco anos, deve cessar em dez dias e desaparecer em trinta”, disse a ANJL, na ação.
Na ADI, a ANJL pede que a decisão liminar, para suspender a MP, seja tomada idealmente antes de 5 de outubro, data em que as plataformas devem ser desligadas, ou, ao menos, 25 de outubro, para quando está prevista a extinção das autorizações federais.
Para o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, a ADI busca interromper um ato inconstitucional da União que penaliza não apenas as casas de apostas, mas milhões de apostadores.
“Estamos diante de flagrantes contradições do poder público ao tomar uma atitude às vésperas de um processo eleitoral depois de ele mesmo ter sido o autor da lei na qual se baseou todo o mercado regulado. No lugar de um mercado íntegro e responsável, os cerca de 30 milhões de apostadores do Brasil terão um cenário de terra arrasada, com o domínio absoluto dos sites ilegais”, disse Plínio.