Bets perdem suas autorizações a partir deste domingo (25)
As 85 autorizações aos operadores de apostas esportivas ficam revogadas a partir deste domingo (25). As empresas pagaram outorga de R$ 30 milhões, além de efetuar um depósito de segurança de R$ 5 milhões. Quase 190 bets lançadas desde a regulação do mercado perdem suas autorizações com a MP 1.394. E, pior, sem a devolução dos valores pagos pelas outorgas.
Com a regulamentação das apostas esportivas e jogos online, o governo definiu regras rígidas, elaboradas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Foram credenciados laboratórios internacionais, criou-se programas de combate ao jogo problemático e regras de KYC que envolveram inclusive a identificação biométrica. Além disso, cumpriram exigências técnicas e financeiras. As empresas atenderam às regras por acreditarem na seriedade da regulação. A regulação também estabeleceu uma taxa de fiscalização para que todo o ecossistema cumprisse as determinações legais. Há um mês foram surpreendidas pela Medida Provisória 1.394 – eleitoreira – que determinou a proibição para “proteger as famílias do endividamento”. A MP não protegeu ninguém, só entregou milhões de apostadores ao mercado ilegal.
Frustração
Passados um ano e 9 meses, o mercado regulado, cumpridor de regras rígidas, foi usurpado pelo próprio governo que o regulou. “A segurança jurídica se traduz na previsibilidade necessária para investimentos de longo prazo. As empresas estruturaram operações complexas planejadas para amortização ao longo de 60 meses”, demonstra frustração o presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), Carlos Lima.
“Em 25 de outubro ficam interrompidos abruptamente acordos contratuais desenhados para durar cinco anos, sem tempo de maturação ou retorno do investimento”, destaca Lima. Segundo ele, foram pagos quase R$ 2,6 bilhões em outorgas e cerca de R$ 7,5 bilhões em integralização de capital das operadoras. Segundo o dirigente, isso causou um efeito multiplicador de R$ 28 bilhões na economia.
A Medida Provisória entrou em vigor no momento de sua edição, na noite de 25 de setembro. De imediato, as operadoras foram impedidas de aceitar depósitos e apostas. Tiveram poucos dias para devolver os valores depositados por seus clientes.
As principais entidades do setor – IBJR e Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) – entraram com ações no Supremo Tribunal Federal. Foram seguidas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e clubes de futebol. Até o momento o STF não decidiu pela constitucionalidade ou não da MP, alvo principal das ações.
A Medida Provisória determinou o prazo de 30 dias para a revogação das outorgas. Com isso, as bets amanhecerão no dia 26 de outubro sem suas licenças. Não receberão de volta o valor das outorgas.
Futuro incerto
Além da trincheira jurídica, ainda pendente de decisão do STF, o setor espera pela tramitação da MP no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 25 de novembro para analisar a Medida Provisória. Mas até agora não foi instalada a Comissão Mista da Medida Provisória 1.394. Ela tem membros indicados, mas sem definição de presidente e relator.
Praticamente 100 emendas foram apresentadas à MP, a maioria delas mantendo a atividade, porém sem os jogos online, apenas as apostas esportivas.
O Congresso pode prorrogar a votação da MP por 60 dias, jogando para março de 2027 o prazo de análise. A partir de 9 de novembro, ela passa a trancar a pauta do Congresso Nacional.
Diante deste cenário, Carlos Lima questiona como ficarão as autorizações, que ficam extintas a partir de 25 de outubro. “Se o Congresso rejeitar a MP, como ficam as autorizações extintas? Será necessário o pagamento de nova outorga? O cenário permanece inseguro juridicamente”, diz.
Ele destaca que os apostadores não deixarão de apostar. A migração para sites ilegais levará ao aumento do mercado clandestino, hoje estimado entre 38% e 44%, segundo estudo da LCA Consultores. Lima aponta que desde a proibição das bets, o movimento para sites clandestinos ganhou força. Já são mais de 30 mil sites ilegais em operação no Brasil.
Fora do alcance da fiscalização
“Essas operações não recolhem tributos no Brasil, não exigem verificação de identidade ou reconhecimento facial. Elas não disponibilizam ferramentas de autoexclusão e operam totalmente fora do alcance de fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Polícia Federal”, afirma o presidente do IBJR.
“As empresas reguladas aceitam e defendem o fortalecimento contínuo do arcabouço normativo, entendendo que o aprimoramento constante das regras é a única forma de proteger o consumidor sem direcioná-lo para a ilegalidade”, afirma.