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A liminar da CDA Gaming e as saídas para a arbitragem jurídica das bets

| By Gildo Mazza
Enquanto o STF não decide, uma empresa voltou a operar por decisão judicial e as demais seguem fora. Alex W. Pariente analisa como o governo pode resolver esse desequilíbrio e o calendário que vem pela frente.
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Por Alex W. Pariente, exclusivo para o iGB Brasil

A audiência pública do STF sobre a MP 1.394 terminou na terça (3), sem decisão e sem data para o julgamento em plenário. No mesmo dia, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região mudou o quadro prático do mercado. A desembargadora Adriana Pileggi suspendeu, para a CDA Gaming, os efeitos da MP sobre a autorização da empresa. Na quarta-feira, a Casa de Apostas, uma das marcas do grupo, voltou ao ar.

O que a decisão diz

A CDA Gaming, que também opera a Betsul e a Jogo Online, pagou R$ 30 milhões por uma autorização válida até 31 de dezembro de 2029. A desembargadora considerou que a MP fere a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade, e que faltam os requisitos de relevância e urgência. Chamou de “verdadeiro confisco” a extinção da licença sem devolução da outorga nem indenização. A decisão manteve as exigências regulatórias e a fiscalização do Estado sobre a empresa.

O alcance é limitado. A decisão é provisória, vale só para a CDA Gaming e ainda passa pela 3ª Turma do Tribunal. Em outubro, uma liminar a favor da Stake durou um dia. O presidente do TRF-3 a suspendeu a pedido do governo, com o argumento de que permitir a operação de uma empresa enquanto as outras seguem proibidas gera desequilíbrio regulatório.

Por que isso é uma arbitragem jurídica

Até a MP, as empresas autorizadas operavam sob as mesmas regras, pagaram a mesma outorga por licença e respondiam ao mesmo regulador. Hoje, o direito de operar depende do juiz que recebe o caso. Isso dificulta a fiscalização e confunde o apostador, que já não sabe com clareza quais sites são legais. Para quem investiu, uma licença federal virou uma disputa caso a caso.

Quatro saídas possíveis

Há quatro caminhos para resolver o desequilíbrio. Eles não se excluem e podem correr ao mesmo tempo.

·              Suspensão no próprio TRF-3. A União pode pedir ao presidente do Tribunal que suspenda a decisão, como fez com a Stake. É rápido, mas trata um caso por vez e não impede novas ações.

·              Julgamento na 3ª Turma. Se a Turma confirmar a decisão da desembargadora, outras empresas passam a ter um precedente de segunda instância. Se reverter, a CDA volta a ficar fora.

·              Decisão do STF. Um julgamento nas ações diretas vale para todos e encerra a arbitragem, para qualquer lado. Na audiência, o ministro Luiz Fux disse que a Corte vai avaliar segurança jurídica, confiança legítima e modulação de efeitos. Ainda não há data.

·              Solução no Congresso. A lei de conversão pode trazer uma transição ou uma compensação igual para todas as empresas. Para isso, a comissão mista precisa ser instalada, o que ainda não aconteceu.

O que a Constituição diz se a MP perder a validade

Se a MP não for votada, ela perde a validade e a Lei 14.790 volta a valer. O artigo 62 da Constituição, porém, mantém regidos pela MP os atos praticados durante a sua vigência, a menos que o Congresso aprove um decreto legislativo em até 60 dias. As licenças extintas, portanto, não voltam automaticamente, e a disputa sobre elas continuaria nos tribunais.

O calendário

  • 9 de novembro: a MP passa a trancar a pauta do Congresso.
  • 23 de novembro: termina o prazo inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60.
  • 23 de dezembro a 1º de fevereiro: recesso parlamentar, com o prazo da MP suspenso.
  • Início de março de 2027: data provável em que a MP perde a validade, se não for votada.
  • Sem data: o julgamento das ações no plenário do STF e o do recurso na 3ª Turma do TRF-3.

O que observar

Para quem acompanha de fora, o primeiro sinal é a reação da União à decisão da CDA nos próximos dias. O segundo é a instalação da comissão mista antes de 23 de novembro. Uma solução que trate todas as empresas da mesma forma interessa ao regulador, ao setor e ao próprio governo, porque reduz o número de disputas que ele terá de enfrentar nos tribunais.

Alex W. Pariente. Fundador e principal da Pariente Advisory, consultoria independente em regulação, jogos, hospitalidade e desenvolvimento de resorts integrados na América Latina e no Caribe, e Chair do GAT Official Launch Brasil 2026.

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