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SPA avalia as mudanças nos pagamentos de direitos por meio da consulta tributária sobre apostas esportivas no Brasil

| By Kyle Goldsmith
A consulta pública faz parte das tentativas da SPA de garantir que a receita tributária das apostas seja distribuída de forma adequada, sobretudo em relação ao setor esportivo do Brasil.
SPA consulta

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) lançou uma consulta pública para alterar a alocação da receita tributária das apostas de odds fixas no Brasil, com foco especial nos direitos de imagem esportiva.

O objetivo da SPA é tornar a alocação da receita das apostas de odds fixas “mais eficaz e eficiente”, resultando em possíveis mudanças na alocação do dinheiro na na Lei n.º 13,756/2018.

A Lei nº 13.756/2018 divide as alocações de receita em três blocos, embora apenas dois estejam sujeitos à consulta.

O primeiro desses blocos diz respeito às alocações para entidades privadas e da sociedade civil, como a Cruz Vermelha Brasileira.

O segundo vai para entidades do esporte brasileiro, incluindo o Comitê Olímpico Brasileiro, o maior beneficiário dos impostos sobre apostas esportivas. A forma como este dinheiro é dividido é o foco principal da nova consulta.

O terceiro, que reúne as atribuições legais aos serviços públicos, não será envolvido na consulta.

A consulta da SPA tem duração de 45 dias, encerrando-se em 6 de agosto, e as partes interessadas são convidadas a dar suas opiniões.

A consulta está sendo conduzida por meio do portal Participa+Brasil, com o processo compartilhando muito do mesmo procedimento que a SPA utilizou para formar sua agenda regulatória para 2025-2026.

Direitos de imagem esportivas sob o holofote

A consulta da SPA inclui 12 perguntas, sendo que a primeira delas questiona se o governo federal deve estabelecer outras regras e critérios para a alocação da receita de apostas além do que estabelece a Lei nº 13.756/2018.

Em abril, a SPA publicou a sua agenda regulamentar para o período 2025-2026, em que o regulador afirma que as tentativas de melhorar a alocação de recursos das apostas para o setor esportivo seriam feitas no 2º trimestre.

O artigo 30 da Lei nº 13.756/2018 explica que os recursos tributários provenientes das apostas serão destinados às entidades do Sistema Nacional do Desporto, “em troca da utilização de seus nomes, apelidos esportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares para a promoção e execução da loteria de apostas de odds fixas”.

Os direitos de imagem esportiva são apresentados em seis das 12 perguntas, com a SPA interessada em estabelecer medidas aprimoradas para garantir que os valores adequados sejam distribuídos aos principais interessados, como atletas, clubes esportivos e organizadores de competições.

As perguntas incluem solicitações de sugestões de elementos específicos comuns a todos os esportes que poderiam ditar o valor a ser pago por vários direitos de imagem.

Atualmente, o setor esportivo recebe 36% da receita tributária das apostas, sendo o Ministério dos Esportes o principal beneficiário. A divisão é feita da seguinte maneira:

ÓrgãoPorcentagem de imposto recebida
Ministério dos Esportes22,2%
Entidades do Sistema Nacional de Esportes7,3%
Comitê Olímpico Brasileiro2,2%
Comitê Paralímpico Brasileiro1,3%
Comitê Brasileiro de Clubes0,7%
Departamentos esportivos estaduais e do Distrito Federal0,7%
Confederação Brasileira do Esporte Escolar0,5%
Confederação Brasileira do Esporte Universitário0,5%
Comitê Brasileiro do Esporte Master0,3%
Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos0,3%

SPA explora melhorias na distribuição de impostos de apostas esportivas

Em seguida, a consulta solicita que os entrevistados opinem sobre como a operação do processo de distribuição poderia ser aprimorada, além de perguntar como o procedimento poderia ser mais transparente.

Além disso, o SPA também pede sugestões de novos mecanismos que garantam que os recursos cheguem aos beneficiários pretendidos.

A consulta é concluída solicitando aos respondentes que ofereçam textos regulatórios específicos que possam melhorar a alocação da receita tributária, seja na forma de artigos completos ou de alterações em seções existentes da Lei nº 13.756/2018.

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