Stake conquista na Justiça direito de voltar a operar até 25 de outubro
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar parcial à Stake que permite à bet operar até o dia 25 de outubro. A decisão é assinada pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. A ação foi apresentada pelo escritório Bichara e Motta e pedia a suspensão da MP 1.394 e que a Stake pudesse operar até 31 de dezembro de 2029. A juíza atendeu parcialmente o pedido, autorizando a bet a atuar até 25 de outubro. A juíza determinou que o site da plataforma seja desbloqueado para que a empresa mantenha suas operações.
Com a decisão, as autoridades deverão se abster de considerar extinta a autorização da Stake. Assim, fica suspenso o bloqueio da plataforma www.stake.bet.br.. Também impede que o acesso seja direcionado a site gov.br que o governo criou para orientar os apostadores sobre o fim das bets.
A decisão de permitir a operação até 25/10 corresponde à data determinada pela MP para a extinção das licenças dos operadores.
De acordo com a juíza, “se a autorização fosse juridicamente inexistente desde a publicação da Medida Provisória, não haveria razão para a norma estabelecer termo posterior específico para sua extinção”. Segundo Cristiane Farias, a administração não pode “antecipar integralmente os efeitos extintivos para data anterior ao marco temporal previsto na própria medida”.
Condições para a operação
A Justiça Federal autorizou a volta da operação, mas impôs 12 condições:
proibição de apostas por pessoas impedidas por lei, programas governamentais ou mecanismos regulatórios;
proibição de apostas com dinheiro de programas sociais;
manutenção dos mecanismos de identificação do apostador;
proibição de publicidade para crianças e adolescentes;
proibição de novas campanhas promocionais e de iniciativas para ampliar a base de usuários;
manutenção da possibilidade de o apostador realizar o saque de seu saldo;
preservação de valores suficientes para o pagamento dos saldos disponíveis;
preservação dos registros cadastrais, financeiros e transacionais;
manutenção da transmissão dos relatórios exigidos por órgãos reguladores;
proibição de operar por domínios não autorizados;
proibição de usar a decisão judicial para “legitimar operadores clandestinos ou terceiros que façam uso indevido da marca Stake”;
manutenção das medidas contra fraude, falsidade, uso indevido de marca e atuação de operadores não autorizados.
Bichara e Motta
O escritório da causa, Bichara e Motta, se manifestou sobre o resultado da ação.
“A decisão preserva provisoriamente a autorização da empresa e permite a continuidade de sua operação até 25 de outubro de 2026, ou até nova deliberação judicial anterior, sob condições de proteção aos apostadores e manutenção dos controles regulatórios. Também suspende bloqueios e redirecionamentos fundamentados exclusivamente na antecipação da extinção da autorização”.
“Esta é a primeira decisão favorável de um operador de apostas de quota fixa no Brasil na discussão judicial sobre os efeitos da MP nº 1.394/2026. O pedido de continuidade da operação até o término original da autorização permanece sujeito à análise do mérito”, concluiu.