Brasil adota restrições a anúncios de apostas para proteger menores
Portaria Normativa Nº 1.902, publicada na sexta-feira (6 de dezembro), adotou imediatamente várias restrições estabelecidas em julho pela Portaria Normativa Nº 1.231, que regula como as operadoras de apostas podem anunciar no Brasil.
Após uma audiência de dois dias em novembro no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar os impactos das apostas na população brasileira, uma decisão preliminar pediu a proibição de anúncios voltados para menores de idade.
A publicação da Portaria Normativa Nº 1.902 significa que certos aspectos da Portaria Normativa Nº 1.231 estão agora em vigor. Todas as outras medidas não especificadas na portaria entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025, data de lançamento do mercado legal no Brasil.
Quais medidas foram adotadas no Brasil?
A portaria coloca imediatamente em vigor quatro seções do Artigo 12 da Portaria Normativa 1.231.
Isso proíbe anúncios direcionados a crianças ou adolescentes, bem como através de canais onde menores de 18 anos constituem a maioria do público.
Anúncios que utilizam imagens de crianças ou elementos “particularmente atraentes” para menores também são proibidos. Além disso, as apostas não podem ser associadas a atividades culturais voltadas para adolescentes no Brasil.
O Item I do Artigo 13 também entrou em vigor. Todas as comunicações das operadoras agora devem exibir restrições de idade com o símbolo ‘18+’ ou uma mensagem que leia “proibido para menores de 18 anos”.
O Brasil já adotou a seção dois do Artigo 17, que impede operadoras de patrocinar crianças e incentivar o jogo entre adolescentes.
A legislação também proíbe empresas de patrocinarem equipes infantis ou eventos voltados principalmente para adolescentes.
Para essas medidas, as regras de fiscalização, monitoramento e sanções serão implementadas imediatamente para que a SPA possa garantir o cumprimento.
Para todas as outras restrições publicitárias, as operadoras só estarão sujeitas a essa fiscalização a partir de 1º de janeiro.