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O cenário alarmante da proibição das loterias municipais no Brasil

| By Gildo Mazza
Decisão monocrática no Supremo Tribunal Federal (STF) lançou uma sombra de incerteza sobre o pacto federativo e a estabilidade econômica no Brasil.

Artigo de opinião de Ana Paula Gatti e Luiz Carlos Prestes Filho traz uma análise da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a exploração de loterias por municípios no Brasil. Para ambos, a medida atropela a autonomia administrativa das cidades brasileiras, garantida pela Constituição de 1988, rompe com a segurança jurídica e mina a confiança do investidor no Brasil.

O império da canetada

Em um movimento que reacende o debate sobre o ativismo judicial, uma decisão monocrática no Supremo Tribunal Federal (STF) lançou uma sombra de incerteza sobre o pacto federativo e a estabilidade econômica no Brasil. Ao intervir diretamente na regulação de loterias e jogos de apostas administrados pela iniciativa privada. A Corte não apenas ignora a vontade legislativa local, mas sinaliza que, no cenário jurídico atual, o “escrito” pode ter validade efêmera.

O epicentro da controvérsia reside na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212. Através de uma decisão individual, determinou-se que todas as legislações de loterias municipais fossem imediatamente suspensas em todo o território nacional.

A medida atropela a autonomia administrativa das cidades brasileiras, garantida pela Constituição de 1988.

Ao silenciar as câmaras municipais, o Judiciário remove das comunidades o direito de legislar sobre fontes de receita que, historicamente, são revertidas em benefícios sociais diretos, como saúde e infraestrutura urbana.

Confiança do investidor no Brasil

O impacto mais profundo, contudo, é o rompimento com a segurança jurídica e a boa-fé. Empresas da iniciativa privada, que investiram milhões de reais baseadas em editais de licitação pública rigorosos, viram seus contratos transformados em papel sem valor da noite para o dia.

O que está em jogo não é apenas o mercado de apostas, mas a confiança do investidor no Brasil. Se um contrato assinado via licitação pode ser anulado por uma decisão solitária, a regra do jogo deixa de ser a lei e passa a ser a conveniência do intérprete.

A segurança jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito, pressupõe a previsibilidade. Quando o Estado desconsidera contratos firmados sob a proteção de editais públicos, ele fere o princípio da confiança legitima.

O investidor, nacional ou estrangeiro, não teme apenas o risco de mercado; ele passa a temer a volatilidade institucional. Um contrato de concessão lotérica não é um favor estatal, é um compromisso jurídico-econômico de longo prazo que, ao ser rompido de forma monocrática, gera um passivo de indenizações que no final será pago pelo próprio contribuinte.

Essa autonomia não é um detalhe técnico, mas um pilar do pacto federativo defendido desde a Assembleia Constituinte de 1988. Naquela época, já se discutia que a centralização das riquezas na Capital Federal era uma das causas da desigualdade. O espírito da nossa Lei Maior era permitir que o recurso gerado no município — o dinheiro que sai do bolso de quem mora na cidade — ficasse na própria localidade para gerar desenvolvimento.

Ao suspender as loterias locais, o Judiciário não apenas silencia as prefeituras, mas ignora o próprio debate democrático que fundou o Brasil moderno: o de que a descentralização é o caminho para a justiça social.

Ninguém foi ouvido

O caráter autoritário da medida é evidenciado pela ausência absoluta de diálogo. Para uma decisão de tamanha magnitude, que afeta a arrecadação de centenas de municípios e a operação de dezenas de empresas, o Judiciário optou pelo isolamento.

Não houve consulta a órgãos fundamentais que zelam pelos interesses da sociedade e do setor produtivo. Por exemplo, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). Entidade que representa os interesses das comunidades locais foi ignorada.

Também não foram consultadas a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) e a Associação Brasileira de Municípios (ABM).

Não se trata de uma discussão teórica sobre competências, mas de operações que já estavam transformando realidades locais como o município de Miguel Pereira (RJ). Cidades como São Paulo (SP), Campinas (SP), Cuiabá (MT), Porto Alegre (RS) e Belém (PA); além de consórcios intermunicipais, já haviam estruturado ou operavam seus modelos de loterias. Nessas localidades, o serviço público lotérico não era uma promessa, mas uma engrenagem econômica ativa, gerando empregos diretos e formalizando um setor que na ausência do estado acaba capturado pela informalidade.

As Associações Comerciais e Federações de Indústria, que monitoram o impacto econômico dessas operações, não foram chamadas a contribuir com dados ou perspectivas sobre a viabilidade do setor.

Um precedente perigoso

A suspensão das loterias municipais via ADPF 1212 cria um precedente perigoso. O prejuízo mais cruel, no entanto, é sentido nos projetos sociais. Pela natureza da economia da cultura e do desenvolvimento local, as loterias municipais são fontes de recursos carimbados para o fomento de creches, programas de assistência ao idoso, fundos municipais de saúde e também de cultura. Com a interrupção abrupta dessas receitas, cronogramas de atendimento foram congelados e metas de inclusão social foram abandonadas. A decisão não apenas suspendeu as loterias municipais, na prática deu um “xeque-mate” em políticas públicas de bem-estar social que dependiam estritamente desse fluxo financeiro para sobreviver.

Quando o Poder Judiciário decide sem ouvir a sociedade organizada e ignora a independência dos entes federados, ele deixa de ser o guardião da Constituição para se tornar um legislador de última instância — sem votos e sem a obrigação do contraditório.

O cenário é alarmante: em um país que busca atrair investimentos e estabilidade, a mensagem enviada pelo STF é de que a legislação vigente é meramente sugestiva, e que a caneta de um ministro tem mais peso que a autonomia de 5 mil cidades.

*Ana Paula Gatti é Cientista de Dados e Especialista em Regulação de Jogos, sócia do escritório de advocacia que leva seu nome e diretora da Associação Brasileira dos Bingos, Cassinos e Similares (Abrabincs).

*Luiz Carlos Prestes Filho é Especialista em Economia da Cultura e de Desenvolvimento Econômico Local.