Home > Marketing e afiliados > Regulação de marketing > Conar atualiza as regras para a publicidade de apostas

Conar atualiza as regras para a publicidade de apostas

| By Gildo Mazza
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária lança nova edição do Anexo “X” com mudanças que ampliam responsabilidades de anunciantes e garantem maior proteção a grupos vulneráveis.
Conar Anexo X publicidade bets

O Conselho de Conteúdo do Conar aprovou nesta quinta (27) alterações do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e um novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas. As novas medidas têm por escopo ampliar a responsabilidade e estabelecer diretrizes de conformidade para a publicidade das bets, com especial atenção à proteção de grupos vulneráveis.

Foi elaborado no âmbito do GT Apostas, com ampla participação do setor e consulta às autoridades competentes. Foram levadas em consideração manifestações de consumidores e decisões do Conselho de Ética durante a vigência do texto original.

Alterações

O novo Quadro também incorpora as principais salvaguardas identificadas nas referências internacionais, contemplando os tópicos:

  • Combate à publicidade de sites ilegais de apostas. Foram ampliados os mecanismos de detecção, remoção, prevenção e dissuasão.
  • Cláusulas de advertência do impacto do jogo e frases obrigatórias. Objetivo é ampliar o destaque das frases de impacto do jogo, definidas pela Portaria SPA/MF nº 1.964/26.
  • Publicidade por influenciadores e afiliados. Ampliação do controle e acompanhamento, prevendo a criação de programa de credenciamento de influenciadores habilitados à divulgação publicitária do segmento, com o acompanhamento das postagens.
  • Responsabilidade social e Jogo Responsável. Disponibilização de coletânea atualizada de decisões sobre apelos considerados irregulares.
  • Proteção a crianças e adolescentes. Estabelecimento de checklist elencando conjunto de medidas, incluindo:
  • Restrições de conteúdo: por exemplo, o uso de elementos do universo infantojuvenil, em especial animais humanizados, que podem constituir risco de exposição de grupos protegidos à publicidade de apostas. Foi recomendada a restrição aos canais proprietários do operador, que deverão contar com mecanismos de seleção etária (age gating).
  • Restrições de divulgação, com indicação do rol de medidas para assegurar a destinação adulta e minimização dos impactos da publicidade do segmento. O objetivo é garantir a proteção de crianças e adolescentes.

A íntegra do novo Anexo “X” deverá ser publicado ainda nesta sexta (28). Também serão divulgados outros documentos complementares:

“Resolução do Conselho de Conteúdo nº 01/2026”,

“Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas”

“Checklist de proteção à criança e aos adolescentes no âmbito da publicidade de apostas”.