SPA estabelece critérios para licença provisória de bets durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou no Diário Oficial da União desta terça (1º) a Portaria 2.596. Nela, estabelece procedimento célere e exame prioritário para autorização de bets durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. Além disso, disciplina as atividades de patrocínio e divulgação de marcas das empresas de apostas parceiras da FIFA. Entre outras ações, está o pagamento de outorga proporcional caso as operadoras optem por atuar durante o período do torneio. Elas terão de desembolsar R$ 1.528.767,12. As empresas interessadas em atuar no Brasil apenas pelo período da Copa deverão também comprovar a constituição de reserva financeira de R$ 2.500.000.
Os requerimentos de autorização submetem-se a todas as condições, critérios e requisitos determinados pela Lei 14.790. Empresas interessadas poderão aplicar por licença pelo período regular de cinco anos ou pelo tempo de duração da Copa do Mundo Feminina.
A concessão de licença pela nova Portaria da SPA limita-se a marcas comerciais parceiras da FIFA para a Copa Feminina. O campeonato acontece entre os dias 24 de junho e 25 de julho do próximo ano. A SPA estabeleceu uma janela estendida, com o período de licença de 24 de maio a 25 de agosto.
Apostas só em jogos da Copa do Mundo Feminina
As operadoras que aplicarem por licença para operar no Brasil só poderão oferecer apostas relacionadas à Copa Feminina. Estão proibidas de oferecer apostas em eventos virtuais de jogos online ou a eventos reais de temática esportiva distintos do objeto da Portaria.
Os parceiros da FIFA terão permissão para realizar atividades de patrocínio e divulgação de marcas de empresas de jogos e apostas. Não poderão oferecer apostas por qualquer meio sem que tenham se submetido ao pedido de licença.
As empresas parceiras da FIFA interessadas em aplicar por licença, deverão fazê-lo até 31 de outubro. Deverão comprovar condição de parceiro da FIFA e atender às demais exigências das portarias e regulamentos técnicos da SPA.
A Portaria determina que a FIFA exija de seus parceiros medidas eficazes para que ninguém tenha acesso às aplicações de internet destinadas a apostas. Essa medida vale para as que não aplicarem por licença. Isso inclui geolocalização, restrição ao cadastro e bloqueio de transações financeiras.
Empresas autorizadas deverão adotar práticas de Jogo Responsável, vedar participação de menores e pessoas que realizaram autoexclusão no Sigap. Deverão também adotar medidas já cumpridas por operadores licenciados quanto à prevenção à lavagem de dinheiro.