Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar odds em transmissões esportivas
Está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3265/26, que proíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar odds (cotações) durante transmissão de eventos esportivos. Também ficam proibidas expressões que relacionem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, além de palpites e prognósticos voltados às bets.
Em análise na Câmara dos Deputados, o PL vale para transmissões ao vivo por rádio, televisão aberta ou por assinatura. Alcança também plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming. As regras abrangem as etapas de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.
O objetivo, segundo a autora, deputada Camila Jara, não é proibir bets, mas separar a comunicação comercial da narração esportiva. “É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo”.
Na justificativa, a deputada afirma que locutores analisam odds, sugerem palpites e associam diretamente o resultado a ganhos financeiros. Ela afirma que se trata de “tipagem disfarçada” e configura publicidade abusiva e dissimulada. Camila Jara aponta ainda a gravidade do cenário em que a emoção do esporte e a excitação pela aposta potencializa o risco de ludopatia.
Tipster esportivo
O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão por profissional certificado como consultor de apostas, ou tipster esportivo.
Nesse caso, a pessoa não poderá atuar ao mesmo tempo como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.
Caberá à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) a certificação do tipster. Ele deverá comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.
Os candidatos também deverão ser capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico. Além disso, não deve ter antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.
O profissional terá ainda de agir com boa-fé, não prometer ganhos certos e informar a vantagem matemática da bet quando apresentar uma odd. Deverá evitar linguagem que estimule decisões impulsivas, declarar conflitos de interesse e não apostar no evento esportivo que estiver comentando.
Alertas durante a transmissão
Sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou falar sobre apostas, a emissora deverá informar ser conteúdo publicitário. Isso será feito por meio de alerta fixo na tela e da leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros dos jogos de azar.
O alerta visual deverá permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por pelo menos 5 segundos depois. A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento.
Responsabilidade das emissoras
O projeto determina que as emissoras assumam responsabilidade solidária diante da conduta de seus empregados. Essa responsabilidade não poderá ser afastada sob a alegação de que a manifestação foi uma “opinião pessoal”.
O descumprimento das regras poderá resultar em multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior. O valor mínimo será de R$ 50 mil e máximo de R$ 10 milhões. Em caso de reincidência ou quando a transmissão tiver mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados.
Também poderão ser aplicadas a suspensão da publicidade da bet na emissora por 30 a 180 dias. Ela será obrigada ainda a veicular mensagens educativas sobre os riscos de jogos online.
Locutores que violarem as regras e tipsters que descumprirem seus deveres também poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora.
Caberá ao Ministério da Fazenda fiscalizar e aplicar as sanções.
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças; e de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.