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STF julgará em conjunto ações sobre jogos de azar, loterias municipais e bets

| By Gildo Mazza
Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, teve anuência dos ministros Flávio Dino e Luiz Fux.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta (4) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, que discute se municípios podem criar e explorar loterias, inclusive esportivas. Após apresentação do relatório pelo ministro Nunes Marques e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso pelo presidente do STF, Edson Fachin. O ministro Flávio Dino lembrou que havia pedido a avaliação conjunta dos processos relacionados ao tema, evitando decisões separadas sobre questões semelhantes. No julgamento do RE 966177, que trata da descriminalização dos jogos de azar, ele pediu vista para unificar as matérias. O ministro Luiz Fux, responsável pela relatoria das ações que discutem a constitucionalidade das bets e o RE 966177, concordou com a proposta. Ainda não há data para a retomada do tema.

No entanto, Fux ressaltou que precisará de mais tempo para preparar um voto que contemple todos os pontos apresentados nos processos. Fachin respondeu que o Supremo deverá seguir na direção de organizar uma sessão conjunta para examinar os processos, em momento oportuno.

Proibição dos jogos de azar

A Corte começou a julgar em agosto a constitucionalidade da lei de 1941 que proíbe a exploração de jogos de azar no País. A análise foi suspensa após pedido de vista de Dino, que já havia defendido o julgamento conjunto da ação com os processos que tratam das bets.

O Recurso Extraordinário 966177 decidirá se a criminalização dos jogos de azar, prevista na Lei das Contravenções Penais de 1941, é compatível com a Constituição de 1988. A matéria teve origem no Rio Grande do Sul. O Ministério Público questionou acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que considerou que a lei de 1941 não foi contemplada na Constituição e que a exploração de jogos de azar não é crime.

O relator, ministro Luiz Fux, identificou que a questão é controvertida e envolve matéria constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa.

“A questão posta à apreciação é eminentemente constitucional, uma vez que o tribunal a quo afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais”, afirmou Fux, reconhecendo em 2016 que o tema deveria ser discutido em Repercussão Geral.

Nesta quarta-feira, Dino disse que “está pronto” para devolver o caso para julgamento do Plenário, o que ficaria a critério de Fux e Fachin. “O pedido de vista era para propiciar essa união, mas se o critério for de separação, a vista está devolvida”, afirmou o ministro.

Loterias municipais

A ADPF 1212 foi apresentada pelo partido Solidariedade contra leis e decretos municipais sobre o tema. O relator, ministro Nunes Marques, em decisão liminar, já havia suspendido as normas e as atividades lotéricas municipais. A medida também alcança o credenciamento de empresas para prestar esses serviços.  

Em nome do Solidariedade, o advogado Ivan Cândido de Franco sustentou que os municípios invadem a competência da União para legislar sobre loterias. Segundo ele isso permitiria a atuação de empresas sem a fiscalização federal. Citou o caso de Bodó (RN), onde 38 empresas receberam credenciamento municipal sem autorização do Ministério da Fazenda.  

Em sentido contrário, a procuradora Simone Andréa Barcelos Coutinho afirmou que o Município de São Paulo apenas aprovou uma lei que autoriza o serviço, sem implantá-lo. Segundo ela, a exploração municipal não significa legislar sobre loterias de forma geral e pode atender ao interesse local, com mecanismos tecnológicos para restringir as apostas ao território da cidade.  

Pela Advocacia-Geral da União (AGU), a secretária-geral de Contencioso, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, argumentou que a Constituição permite a exploração de loterias pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal, mas não pelos municípios. Também alertou que a descentralização da fiscalização pode ampliar os riscos à saúde, à proteção dos consumidores e à economia das famílias, especialmente no caso das bets.

Amici curiae

O Plenário também ouviu a manifestação dos cinco amici curiae.   

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), representada pelo advogado Pietro Cardia Lorenzoni, apontou irregularidades na exploração municipal de apostas de cota fixa. O Estado de São Paulo, com a procuradora estadual Renata Passos Pinho Martins, e a Caixa Econômica Federal, com o advogado Jailton Zanon da Silveira, posicionaram-se a favor da restrição da atividade aos entes autorizados, com fiscalização adequada. 

A advogada Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli falou pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), enquanto Ricardo Almeida Ribeiro da Silva representou a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). Ambos defenderam a possibilidade de exploração de loterias pelos municípios, dentro das regras federais, como fonte de recursos para políticas públicas locais.