Apostadores brasileiros deverão arcar com um imposto de 15% sobre os prêmios
A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda publicou na terça-feira a Portaria Normativa nº 2.191 no Diário Oficial da União. A portaria definiu o regime tributário das apostas no Brasil depois que a Receita Federal (RFB) confirmou sua decisão de aplicar um imposto de renda de pessoa física (IRPF) sobre as apostas.
O Brasil está no processo de esclarecimento de suas leis de apostas. O país aprovou a legislação para regulamentar as apostas esportivas e o iGaming em 21 de dezembro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 3.626/2023 no final de dezembro.
Um imposto de renda de pessoa física de 15% será aplicado no Brasil, conforme decidido pela Comissão de Assuntos Econômicos em novembro. No entanto, o imposto será aplicado apenas sobre os prêmios líquidos superiores a 2.824 BRL. O imposto será aplicado no momento do pagamento dos prêmios e será tributado na fonte antes de o jogador receber seus prêmios. O operador de apostas será responsável por calcular e recolher as contribuições fiscais.
O prêmio líquido será classificado como a diferença entre o valor dos prêmios e o valor apostado após cada evento esportivo ou cada sessão de iGaming. As perdas incorridas não serão dedutíveis.
O Congresso Nacional discutirá os vetos presidenciais
Hoje (9 de abril), haverá uma sessão do Congresso Nacional para discutir os 34 dos vetos do presidente Lula.
O 24º item da agenda do congresso tratará da tributação dos jogadores no Brasil. Anteriormente, Lula havia vetado uma proposta de isenção de imposto de renda sobre os prêmios dos jogadores inferiores a 2.112 BRL. Lula vetou seis artigos do Projeto de Lei 3.626/2023 no total, sendo que três deles tratavam da tributação dos apostadores.
Para rejeitar os vetos, serão necessários 257 votos dos deputados e 41 dos senadores. Para que os vetos permaneçam em vigor, basta que um deles não seja acatado.
IBJR afirma que a tributação dos jogadores frustra o setor
A tributação sobre os prêmios dos jogadores tem preocupado algumas pessoas que acreditam que isso afetará a força do mercado brasileiro de jogos de azar quando ele estiver totalmente regulamentado.
Entre os que se opõem às medidas está o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). O instituto definiu o regime tributário como prejudicial e juridicamente duvidoso.
O IBJR afirmou: Ao exigir a tributação de prêmios isoladamente considerados sem permitir a compensação de perdas, o entendimento da Receita Federal torna possível a tributação de apostadores que não auferiram qualquer renda efetiva (por terem perdido mais apostas do que ganharam), o que fragiliza a constitucionalidade da norma e tem efeito perverso ao consumidor.
A norma colocará em risco todo o bom trabalho de regulação do mercado feito até o momento pelo Congresso Nacional e pela Secretaria de Prêmios e Apostas do MF, e ainda falha em entender que o objetivo de uma regulação é estimular comportamentos positivos tanto dos operadores quanto dos apostadores, colaborando inclusive para a arrecadação fiscal.
Mais regulamentações estão por vir no Brasil
O Brasil está atualmente implementando seu regulamento de apostas em quatro etapas. Isso acontece após a nomeação do advogado Regis Dudena para chefiar a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) em abril.
Entre as portarias já publicadas está a Portaria Normativa nº 615. A portaria proibiu os operadores de aceitar pagamentos com cartões de crédito ou criptomoedas.
Por outro lado, a Portaria Normativa nº 722 definiu as exceções para centros de dados localizados fora do Brasil. Essas circunstâncias incluíram os países onde os centros de dados estão localizados com um acordo de cooperação jurídica internacional com o Brasil.
O Brasil planeja anunciar totalmente sua regulamentação até o final de julho. As normas sobre os requisitos de publicidade e de iGaming estão incluídas na terceira etapa da implementação. A quarta e última fase diz respeito a como as contribuições do setor são alocadas para causas sociais responsáveis.