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Polícia Federal constitui grupo Base Apostas para investigar manipulação de resultados esportivos no Brasil

| By Gildo Mazza
O Grupo de Investigação para Repressão à Manipulação de Resultados Esportivos, Fraudes em Apostas e Crimes Correlatos foi criado pela PF para produção de inteligência e a investigação de crimes ligados ao match-fixing. A Base Apostas terá duração de um ano e estará sediada em área sigilosa nas cercanias do Distrito Federal.

Com o objetivo de investigar e combater manipulação de resultados esportivos e fraudes em apostas, a Polícia Federal criou o Grupo de Investigação para Repressão à Manipulação de Resultados Esportivos, Fraudes em Apostas e Crimes Correlatos – Base Apostas. O grupo de inteligência terá como meta buscar e coibir organizações criminosas envolvidas com o match-fixing e fraudes contra casas de apostas esportivas.

A medida foi tomada após a implementação da Política Nacional de Combate à Manipulação de Resultados por parte do Ministério do Esporte. A Base Apostas ficará atrelada à Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção, Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro.

Por até 90 dias o grupo estará instalado na Divisão de Repressão à Lavagem de Dinheiro da PF. Após, ocupará um local sigiloso nas cercanias do Distrito Federal. A estrutura contará inicialmente com um delegado federal, escrivão, um gerente operacional e policiais especializados em produção de inteligência e análises de dados.

Cooperação com autoridades do exterior e recuperação de ativos

Para realizar o trabalho da Polícia Federal contra a manipulação de apostas, a Base Apostas buscará cooperação com autoridades policiais do exterior. Além disso, irá operar em sintonia com entidades esportivas, Secretaria de Prêmios (SPA) e Apostas e com o Ministério do Esporte.

Além de investigar crimes ligados ao match-fixing, o grupo também buscará a recuperação de ativos de forma a estrangular financeiramente organizações criminosas.

Após o primeiro ano, que poderá ser prorrogado, o Base Apostas deverá elaborar relatório das atividades, logros e falhas em ações.

A prorrogação caberá à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção após análise do relatório.