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SPA convoca audiência pública para elaborar portaria sobre fornecedores de serviços aos operadores de apostas

| By Gildo Mazza
Em 25 de junho a Secretaria de Prêmios e Apostas reunirá em evento híbrido interessados em contribuir com a edição da futura Portaria de Regulamentação do Reconhecimento da Capacidade Operacional dos Fornecedores dos Agentes de Apostas de Quota Fixa.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (3) o Aviso de Audiência Pública nº 1/2026. Nele, convoca interessados em participar da elaboração de portaria que definirá critérios para contratação de fornecedores de serviços por parte de operadores de apostas. Os debates servirão de subsídios para que a SPA edite a Portaria de Regulamentação do Reconhecimento da Capacidade Operacional dos Fornecedores dos Agentes de Apostas de Quota Fixa.

A audiência acontecerá no dia 25 de junho das 10 às 17 horas. Poderá ser estendida para o dia 26 de junho, no mesmo horário. O encontro acontecerá de forma híbrida, no auditório do Ministério da Fazenda e remoto via Teams. Os interessados em participar deverão se inscrever no portal Brasil Participativo.

Agenda Regulatória 2025/2026

A convocação dá continuidade ao processo de regulamentação para contratação de fornecedores por parte de operadores iniciado em consulta pública em fevereiro deste ano.

Prevista na Agenda Regulatória 2025/2026, a regulamentação de fornecedores compreenderá:

  • sistemas de apostas;
  • plataformas;
  • jogos online e estúdio de jogo ao vivo;
  • serviços de identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários (KYC); e
  • provisão de dados e estatísticas para sistemas de apostas esportivas.

A SPA pretende com essa regulamentação estabelecer requisitos mínimos para a prestação desses serviços, por meio do reconhecimento de fornecedores que atendam à qualificação necessária. Somente fornecedores reconhecidos pela SPA poderão ser contratados pelos operadores de apostas.

Prazo de transição

Após a edição da portaria, os fornecedores terão um prazo transitório de seis meses para que se registrem na SPA. Após isso, durante os três meses seguintes deverão solicitar o reconhecimento de sua capacidade operacional.

Nesse período, os operadores poderão manter contratos com fornecedores ou efetuar novos com aqueles que tiverem protocolo de registro e/ou pedido de reconhecimento.