SPA lança Portaria e Instrução Normativa para bloquear apostadores beneficiados pelo Novo Desenrola Brasil
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União a Portaria SPA/MF nº 1.237 que regulamenta proibição dos beneficiários do Novo Desenrola Brasil de apostarem. Também foi publicada a Instrução Normativa SPA/MF nº 3, que determina que as empresas operadoras impeçam o cadastro de quem aderir ao programa e de suspender a conta do apostador caso ele já esteja cadastrado. O usuário deverá pedir o reembolso do saldo em conta e, caso não o faça, a empresa de apostas deverá devolver o dinheiro em até dois dias após a identificação que o jogador está impedido.
A Portaria 1.237 altera documento anterior do órgão (nº 1.231/2024) para atender a determinação da Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu a vedação de apostas de quota fixa para aqueles que aderirem ao Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias.
A proibição vale para beneficiários cujo contrato da nova operação de crédito seja garantido pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), instituído por meio da Lei nº 12.087/2009.
A Portaria atualiza também a vedação de apostas por “pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificado” (inc. VII) e beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (inc. VIII).
Instrução Normativa obriga plataformas a consultarem se o cliente é beneficiário do Novo Desenrola Brasil
A SPA publicou também a Instrução Normativa nº3, que determina que as empresas de apostas esportivas e jogos online impeçam o cadastro e a utilização das plataformas para os beneficiários do Novo Desenrola Brasil. publicará um ato específico posteriormente. Esse documento estabelecerá aspectos técnicos, prazos e período de adequação. Os agentes operadores de apostas deverão seguir procedimentos para impedir o cadastro ou o uso do sistema de apostas pelas pessoas enquadradas na nova restrição.
Os agentes operadores de apostas devem realizar consultas ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário consta da base de dados de pessoa beneficiária do Novo Desenrola Brasil. Elas devem ser realizadas conforme regras constantes do Manual do Módulo de Impedidos.
As consultas ao Sigap devem ser realizadas pelos operadores de forma obrigatória no ato da abertura de cadastro e na efetivação do primeiro login do dia. As consultas deverão ser realizadas periodicamente, conforme demais atos normativos da SPA.
O Sigap retornará a consulta com a seguinte informação:
I – “Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”, quando o CPF constar da base de dados do Módulo de Impedidos como de titularidade de pessoa beneficiária do programa; ou
II – “Não Impedido”, quando o CPF não constar da base de dados do Módulo de Impedidos.
Suspensão da conta em até 3 dias
Na efetivação do primeiro login do dia no sistema de apostas, quando a consulta retornar a informação “Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”, o operador deve suspender a conta no prazo de até três dias, contado da data da consulta.
Antes de efetuar a suspensão da conta, o operador deverá comunicar ao usuário o motivo do bloqueio para que ele saque os recursos existentes em conta.
Caso o apostador não realize a retirada voluntária dos recursos, a casa de apostas efetuará a devolução de valores em até dois dias, por meio da remessa dos recursos para uma das contas de depósito ou de pagamentos cadastradas pelo cliente na plataforma.
Comunicação com o cliente é obrigatória
O operador deverá documentar todas as comunicações realizadas com o usuário, com registro de data, hora, canal utilizado e conteúdo da mensagem, e armazenar essas informações pelo prazo mínimo de cinco anos.
No caso de inviabilidade de remessa dos recursos, inclusive em razão de problemas envolvendo a conta de depósito ou de pagamento do usuário, impossibilidade de contato com ele ou sua recusa em indicar conta de depósito ou de pagamento, o agente operador de apostas deve:
I – manter os registros contábeis dos recursos; e
II – envidar esforços para contatar o usuário para que ele indique conta de depósito ou de pagamento de sua titularidade em instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, por meio da qual poderá receber os recursos de sua titularidade.
Identificado o usuário como pessoa beneficiária do Novo Desenrola Brasil que tenha apostas em aberto, o operador deve cancelá-las e realizar a devolução integral dos recursos.
Os operadores têm até dez dias para implementar os procedimentos previstos na Instrução Normativa e até 15 dias para realizar consulta ao Módulo de Impedidos do Sigap.