IAB aprova parecer que conclui pela não recepção na Constituição do decreto que proíbe cassinos no Brasil
O Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou parecer de autoria de Paulo Horn, membro da Comissão de Direito Constitucional da Casa. O relatório conclui que o decreto que proíbe cassinos e jogos de azar no Brasil não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ele subsidiará a discussão no Senado do PL 2.234/2022, que legaliza cassinos, e ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Durante a sessão, Paulo Horn ocupou a tribuna do Plenário para apresentar os fundamentos técnicos de seu voto. Em sua sustentação, o relator demonstrou que a manutenção de uma proibição editada há 80 anos (Decreto-Lei nº 9.215/1946) conflita com os princípios constitucionais da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico.
Horn defendeu que a proibição prevista no decreto foi instituída em um contexto histórico específico, marcado por concepções moralizantes e intervencionistas que não encontram correspondência na atual ordem constitucional. “A fundamentação do diploma revela opção normativa fundada em categorias valorativas abstratas, historicamente situadas e desprovidas de densidade jurídica suficiente para legitimar a restrição de liberdades fundamentais”.
Horn defendeu que o cenário atual exige a transição para um mercado formalizado, regulado e sob estrita fiscalização do Estado.
Debates e convergência no Plenário
A matéria despertou ampla discussão entre os integrantes do Instituto, registrando manifestações contrárias e favoráveis. Os votos divergentes demonstraram preocupação com os impactos sociais e a fiscalização da atividade.
A ala favorável ao texto ressaltou que o parecer oferece o balizamento jurídico necessário para a formalização do setor. E com isso assegurar a arrecadação de tributos e adoção de práticas de Jogo Responsável.
O debate técnico ganhou reforço com a manifestação de Roberto Brasil. Ao fazer uso da palavra, o jurista apresentou uma sustentação incisiva em apoio às conclusões do relator. Ele reforçou que a superação da norma de 1946 é uma medida necessária para garantir segurança jurídica e transparência fiscal no país.
Após o encerramento dos debates e a votação, o Plenário do IAB referendou o parecer por maioria. O entendimento da instituição servirá de subsídio técnico para contribuir com as discussões do Projeto de Lei nº 2.234/2022 no Senado e as ações no Supremo Tribunal Federal (STF).