Anúncios de apostas esportivas no Brasil sujeitos às regulamentações do Ministério da Fazenda
A edição de 2024 do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) define regras para anúncios de apostas esportivas em cinco seções do artigo 114. O regulamento inclui 143 artigos no total.
A Lei 14.790, também conhecida como Projeto de Lei 3.626, é a legislação que legalizou o igaming e as apostas esportivas no Brasil. Este projeto foi sancionado em dezembro do ano passado, e os esforços para regulamentar completamente o mercado têm ocorrido desde então.
De acordo com os novos regulamentos da CBF, qualquer anúncio de operadores de apostas esportivas incluindo os exibidos nas camisas das equipes participantes da Copa do Mundo deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.790 e pelo Ministério da Fazenda.
Quais são as regras de publicidade?
Na semana passada, o Ministério da Fazenda forneceu o cronograma para a implementação das medidas da Lei 3.626. O ministério também estabeleceu a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) como reguladora.
O cronograma delineou quatro etapas para implementação. O processo de monitoramento dos anúncios de jogos de azar será confirmado e implementado na terceira etapa, que se concluirá no final de junho.
O Projeto de Lei 3.626 proíbe operadores ilegais de publicarem anúncios de apostas. Também proíbe qualquer operador de exibir alegações infundadas sobre a probabilidade de ganhar. Os anúncios não devem promover as apostas como um passatempo socialmente aprovado ou sugerir que o jogo pode resolver problemas financeiros.
Além disso, a publicidade não pode incluir declarações de celebridades ou figuras públicas aprovando o jogo. Em fevereiro, foi confirmada a proibição de celebridades aparecerem em anúncios de apostas esportivas, que seria debatida no Senado do Brasil.
Novas regras da CBF promovem integridade
Segundo os novos Regulamentos Gerais de Competições, apenas operadores licenciados terão permissão para exibir anúncios de apostas esportivas nas competições organizadas pela CBF.
Se os operadores de apostas esportivas desejarem exibir anúncios durante as competições organizadas pela CBF, deverão fornecer uma declaração de não envolvimento com qualquer comportamento relacionado à manipulação de partidas. Essa declaração precisa cobrir o operador e seus empregados.
A CBF terá o poder de proibir anúncios de operadores que não estejam alinhados com suas políticas. Isso também se aplica se o operador for suspeito de participar de comportamentos relacionados à manipulação de partidas.
Se um clube exibir anúncios de apostas esportivas em violação a essas regras, o clube estará sujeito a uma multa.
Brasil à beira da regulamentação
A primeira etapa do cronograma de regulamentação do ministério já começou e irá até o final de abril. Esta etapa verá a publicação de regulamentos sobre os requisitos técnicos, de pagamento e de segurança que os operadores licenciados devem seguir.
A segunda etapa vai até o final de maio. A SPA publicará suas regras de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo nesse período, juntamente com regras sobre a proliferação de armas de destruição em massa e fraudes.
A quarta etapa diz respeito à alocação de contribuições da indústria para causas socialmente responsáveis. Esta etapa vai até o final de julho. Se o cronograma proposto for cumprido, o mercado de igaming e apostas esportivas do Brasil será totalmente regulamentado até essa fase.
A jornada até este ponto tem sido longa e sinuosa, com o Projeto de Lei 3.626 enfrentando vários obstáculos ao longo do caminho. Embora tenha sido aprovado no plenário do Senado e na Câmara dos Deputados, o igaming foi temporariamente removido do projeto e a votação final foi adiada várias vezes.
No entanto, um alívio veio na decisão de reduzir a controversa taxa de 18% para 12%.