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Batalha jurídica entre a Loterj e o governo chega à Suprema Corte, e o regulador estadual luta para que os licenciados operem nacionalmente

| By iGB Editor
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) entrou com pedido de liminar para indeferir uma ação do governo que busca proibir seus licenciados de operar fora do estado. Essas são as últimas novidades da disputa judicial entre o governo e o regulador estadual, depois que o Procurador-Geral entrou com uma ação na semana passada no Supremo Tribunal Federal. A Loterj está contestando o processo, argumentando que seus licenciados têm jurisdição para operar nacionalmente.

Em outubro, o Tribunal Regional Federal decidiu em favor da Advocacia-Geral da União (AGU), anulando uma decisão que permitia que os operadores licenciados pelo estado oferecessem apostas fora das fronteiras do estado do Rio. Porém, a Loterj sustenta que seus licenciados têm o direito de operar em todo o Brasil.

A mais recente ação judicial do governo, assinada pela AGU e protocolada na sexta-feira (11 de outubro), busca recuperar seu direito de regulamentar os jogos de azar em todo o Brasil, revogando regras antigas que, segundo a Loterj, lhe conferem o poder de regulamentar nacionalmente. O mercado legal de apostas do Brasil está previsto para entrar em operação em 1º de janeiro de 2025.

Em notas compartilhadas com a Folha, a AGU afirma que a Loterj está agindo além de sua jurisdição. Também alega que os regulamentos da Loterj sobre combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo não são eficazes o suficiente.

“A ação em nível nacional desobedece às regras do Ministério da Fazenda e invade a jurisdição da União ao operar serviços de loteria em todo o território nacional”, afirmou a AGU.

A Loterj respondeu entrando com um pedido de liminar solicitando a suspensão da proibição de atividades em nível nacional para as marcas licenciadas por ela.

A resposta da Loterj

No documento, a Loterj alega que é vital esclarecer as “distorções deliberadas” que estão sendo feitas pelo governo, particularmente em relação ao Edital de Credenciamento da Loterj 01/2023, que permite que pessoas jurídicas credenciadas operem serviços públicos de loteria por até cinco anos.

A Loterj insiste que o governo facilitou o crescimento do mercado negro ao atrasar a regulamentação das apostas e jogos legais.

“Impende salientar que é justamente a conduta da União que tem criado um ambiente propício para práticas ilícitas, incluindo a lavagem de dinheiro”, explicou a Loterj.

O regulador estadual também criticou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) pela publicação de uma lista de operadores e marcas aprovados para continuar operando antes do lançamento do mercado legal.

Na opinião da Loterj, o registro cria um “precedente perigoso”, permitindo que os operadores ofereçam jogos de azar sem autorização total.

Ela afirma que algumas empresas da lista têm sede em paraísos fiscais e que a SPA não fez o suficiente para avaliar completamente as empresas aprovadas. Isso, segundo a Loterj, poderia aumentar a prática de lavagem de dinheiro e outros crimes relacionados ao jogo ilegal.

O que acontecerá agora?

Se a ação do governo for bem-sucedida, a Loterj prevê que as receitas fiscais serão perdidas imediatamente. Isso também poderia criar um ambiente perigoso e confuso para os apostadores devido à falta de “supervisão eficaz” sobre quem está operando.

A ação judicial do governo na Suprema Corte sinalizou a Esportes da Sorte, uma operadora que teve a aprovação federal para operar negada por estar envolvida em um processo de lavagem de dinheiro. No entanto, a empresa controladora da Esportes da Sorte adquiriu ações majoritárias da ST Soft, empresa licenciada pela Loterj, em 8 de outubro, dando-lhe acesso para operar pelo menos no Rio de Janeiro.

Embora ainda não se saiba se o pedido de liminar da Loterj será concedido, ela sustenta que seus licenciados podem continuar operando em todo o Brasil.

A Loterj alega que suas operações estão amparadas pelo artigo 35-A da Lei nº 14.790, que regulamenta os jogos de azar, que esclarece que os licenciados devem seguir a lei em detrimento de portarias ou liminares.

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