Justiça suspende ordem de bloqueio de ISPs para operadores no Rio de Janeiro sem licença da Loterj
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A decisão vem após a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apresentar um recurso para tentar reverter uma decisão federal que estipulava que operadores ativos no Rio de Janeiro sem a licença da Loterj seriam bloqueados.
A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, foi ordenada pelo tribunal a tomar medidas apropriadas para bloquear os sites dos operadores que não tivessem obtido uma licença da Loterj.
A Loterj afirmou que a decisão ajudará o governo do Rio de Janeiro a combater a lavagem de dinheiro e eliminar a concorrência não licenciada aos operadores credenciados pela Loterj.
No entanto, a ANJL apresentou um recurso e a nova decisão do juiz federal Pablo Zuniga Dourado parcialmente aceitou o recurso, suspendendo sua decisão inicial de conceder uma liminar e ordenar o bloqueio dos sites.
Zuniga apontou o prazo de 31 de dezembro para as solicitações de licença federal como base para reverter a ordem de bloqueio. A ANJL argumentou que o período de transição até o prazo final significava que as empresas precisavam de tempo para regularizar e registrar suas aplicações enquanto ainda operavam normalmente no Rio de Janeiro. Zuniga aceitou esse argumento.
Aceito parcialmente os pedidos de esclarecimento, com efeitos infratores, para corrigir a omissão e determinar a suspensão da decisão que concedeu parcialmente a medida liminar, dizia a decisão de Zuniga.
Operadores têm até 31 de dezembro para garantir as licenças
Em maio, o governo do Brasil publicou a Portaria Normativa nº 827. A portaria esclareceu que os operadores têm até 31 de dezembro de 2024 para obter autorização para operar.
Os operadores autorizados receberão uma licença por cinco anos após o pagamento de uma taxa de R$ 30 milhões (£4,6 milhões/5,4 milhões/$5,9 milhões).
No entanto, operadores ativos sem licença a partir de 1º de janeiro de 2025 enfrentarão penalidades.
A Portaria Normativa nº 1.233, uma das portarias finais a serem publicadas, focou nas sanções disponíveis para punir os operadores que cometerem infrações, como atuar sem licença.
Uma multa de entre 0,1% e 20% sobre os lucros no ano anterior ao início do processo de sanção pode ser aplicada, com limite de R$ 2 bilhões. Operadores não conformes também podem ser proibidos de obter ou solicitar uma licença por até 10 anos.
A sub-secretaria de monitoramento e fiscalização do SPA iniciará o processo. Esse processo será então encaminhado à sub-secretaria de ações sancionatórias para decidir quais punições serão aplicadas.
Udo Seckelmann, chefe de jogos e criptomoedas do Bichara e Motta Advogados, acredita que a multa de R$ 2 bilhões é excessiva. No entanto, ele também considera que será um eficaz fator de dissuasão.
Acredito que a razão disso seja assustar os operadores e fazer com que fiquem mais cautelosos para não cometer infrações, disse Seckelmann à iGB.
A Loterj está extrapolando sua competência?
A Loterj tem enfrentado críticas neste ano por o que é visto como uma extrapolação de sua competência.
Operadores que obtiveram a acreditação da Loterj foram autorizados a operar em todo o país, mesmo com o mercado brasileiro legal ainda não tendo sido lançado. Outras loterias estaduais só aprovam operadores para atuar dentro dos limites estaduais.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) criticou as ações da Loterj, afirmando que são uma violação clara das regulamentações federais. Os atos praticados pela Loterj criam desordem, geram dúvidas desnecessárias e prejudicam o processo de regulamentação da indústria de apostas de odds fixas no Brasil, afirmou a associação.
André Santa Ritta, advogado associado do Pinheiro Neto Advogados, considera que as críticas do IBJR são justificadas.
O IBJR tem razão e seus argumentos fazem sentido, disse Santa Ritta à iGB. Eu mesmo estive envolvido nessas discussões. Não acredito que a Loterj tenha bases legais para permitir que as empresas operem em todo o país.