Luiz Fux marca audiência pública no STF sobre bets para 3 de novembro
Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, marcou para 3 de novembro, às 10h, audiência pública para discutir ações que tratam das e loterias. A sessão será realizada na sala da 2ª Turma do STF. A audiência foi solicitada a pedido da Advocacia Geral da União, das autoras da ação direta de inconstitucionalidade 8.027 e de entidades admitidas nos processos como amici curiae.
A discussão envolve ainda a Medida Provisória 1.394, editada há um mês pelo presidente Lula. A MP proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de bets no Brasil.
O ministro Luz Fux deixou claro durante as eleições que não tomaria qualquer ação para evitar que a medida fosse interpretada como interferência no processo político. Segundo o magistrado, a audiência passou a exigir tratamento urgente por causa dos prazos estabelecidos na MP e dos impactos econômicos sobre o futebol brasileiro e outros setores da economia, especialmente sob o ponto de vista da segurança jurídica.
O STF já havia realizado uma audiência pública sobre os efeitos das apostas, com foco em temas como a ludopatia. As informações colhidas foram consideradas em seu voto sobre jogos de azar, no qual Fux destacou os efeitos negativos associados às bets.
Entidades do setor e clubes de futebol
A MP foi questionada no STF por entidades do setor, empresas de comunicação e clubes de futebol. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a suspensão da medida, alegando sua inconstitucionalidade.
Em resposta às ações, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi ao Supremo para pedir a manutenção integral da proibição e a realização de uma audiência pública sobre o tema. A AGU defende que a União tem competência para definir modalidades lotéricas que podem ser exploradas no Brasil.
Fux é relator de outras ações que já discutiam a regulamentação das bets antes da edição da MP. Assim, ficou determinado que a decisão sobre a audiência seja juntada também às ADIs 7.721, 7.723, 7.749, 8.024, 8.028 e 8.035. A audiência, portanto, não se restringe à MP das Bets e servirá para subsidiar o STF em diferentes processos relacionados ao mercado de apostas.
26 convidados
Em seu despacho, Luiz Fux designou a audiência pública com a participação dos seguintes entes:
1. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), requerente da ADI 7.721;
2. Procurador-Geral da República, requerente da ADI 7.749;
3. Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (ANSEJA), requerente da ADI 8.024;
4. Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), requerente da ADI 8.027;
5. Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), requerente da ADI 8.027;
6. Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), requerente da ADI 8.028;
7. Abracopel – Associação Brasileira das Concessionárias e Permissionárias de Loterias Estaduais, requerente da ADI 8.035;
8. Advogado-Geral da União;
9. Ministério da Fazenda;
10. Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert);
11. Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM);
12. Laboratório de Regulação Econômica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ Reg);
13. Confederação Nacional da Indústria (CNI);
14. Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE);
15. Associação Internacional de Gaming (AIGAMING);
16. Clube de Regatas do Flamengo;
17. Fluminense Football Club;
18. Sociedade Anônima do Futebol Botafogo – Em Recuperação Judicial (S.A.F. Botafogo);
19. Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol;
20. São Paulo Futebol Clube;
21. Sport Club Corinthians Paulista;
22. Associação Atlética Ponte Preta;
23. Esporte Clube Vitória;
24. Guarani Futebol Clube – Em Recuperação Judicial;
25. Portuguesa Sociedade Anônima de Futebol; e
26. Confederação Brasileira de Futebol.