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Ministério da Fazenda cria Força-Tarefa para implementar transparência e abrir processos de autorização das bets

| By Gildo Mazza
Decisão só terá efeitos práticos após as eleições deste ano. Portaria definiu um prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos após o governo voltar atrás no sigilo de 100 anos sobre análise dos processos de licença de operadores no Brasil.
Ministério da Fazenda cria Força-Tarefa

O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda (20) a Portaria nº 2.126, que cria Força-Tarefa para implementar transparência dos processos de licenciamento de operadores de apostas. A medida foi tomada após o governo voltar atrás na intenção de manter sigilo de até 100 anos nas avaliações dos pedidos de autorização de bets.

A decisão vai de encontro ao anúncio do ministro, Dario Durigan de que o governo decidiu tornar públicas as análises feitas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Até então, o governo havia optado pela manutenção do sigilo sobre todos os processos submetidos à SPA. A alegação para o segredo era a proteção de dados sensíveis.

Após críticas, Dario Durigan afirmou que a divulgação dos processos representa uma premissa na política de transparência do governo federal. “Meu compromisso, como o compromisso do presidente Lula, é o compromisso de dar transparência. Esse governo não é o governo do sigilo, não é o governo que pretende guardar a informação e omitir a informação das pessoas”.

A Portaria nº 2.126 instituiu uma Força-Tarefa para implementação da transparência dos processos administrativos de competência da SPA relativos à autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa por operadores. Ela é composta por 15 membros.

Competências

No documento, o Ministério da Fazenda define as competências da Força-Tarefa:

– analisar e identificar dados pessoais sensíveis ou informações com restrição de acesso, nos termos da legislação aplicável;

– anonimizar e ocultar, previamente à divulgação dos processos administrativos, os dados pessoais sensíveis e as informações com restrição de acesso. Isso será feito de acordo com os critérios técnicos definidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

Caberá à subsecretaria de Autorização da SPA coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades da Força-Tarefa.

O Ministério da Fazenda estabeleceu o prazo de 120 dias para a duração da Força-Tarefa. Após, a subsecretaria de Autorização deverá apresentar relatório consolidado ao gabinete da SPA.

Ao gabinete caberá encaminhar o relatório ao ministro da Fazenda. Após, adotará as medidas para a publicação dos documentos tratados e a implementação da transparência.

As informações só estarão públicas após as eleições, que acontecem em 4 (1º turno) e 25 de outubro (2º turno).

Inicialmente, Durigan afirmou que todos os processos já concluídos teriam ampla divulgação. A informação foi prestada em entrevista no dia 8 de junho.