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Novo prazo de outubro no Brasil deve ter pouco impacto nos reguladores estaduais de loteria

| By iGB Editor
Espera-se que haja um impacto mínimo nas marcas licenciadas pelas loterias estaduais no Brasil a partir da repressão do Ministério da Fazenda aos sites não licenciados que começa em outubro.

A Portaria Normativa nº 1.475 definiu que apenas os operadores que solicitaram uma licença e já estão ativos poderão continuar suas atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro, com o mercado legal entrando em operação em 1º de janeiro de 2025.

Atualmente, existem 119 solicitações de licenciamento registradas no Sigap, o sistema de gestão de apostas do Brasil, sendo que seis delas foram feitas desde o anúncio do novo prazo em outubro.

Isso sugere que qualquer empresa ativa no Brasil que não tenha solicitado uma licença federal enfrentará a suspensão de suas atividades.

No entanto, a nível estadual, uma decisão do Supremo Tribunal Federal de setembro de 2020 declarou que o monopólio federal de loterias era inconstitucional, o que significa que os estados e os territórios federais podem organizar suas próprias loterias. A Lei Federal nº 13.756/2018 definiu as apostas esportivas como uma modalidade de loteria, permitindo que os estados regulem as apostas dentro de seus limites.

A princípio, a Portaria nº 1.475 sugere que os licenciados em estados como Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Maranhão, Ceará e Espírito Santo podem ser afetados pela repressão.

No entanto, Eduardo Carvalhaes e Karen Coutinho, advogados e porta-vozes do escritório de advocacia brasileiro Lefosse, afirmam que o governo federal considerou essa eventualidade e está tomando medidas para garantir que essas empresas possam continuar a operar.

O impacto sobre os reguladores estaduais no Brasil

Em relação ao impacto nos reguladores locais, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) entrará em contato com os reguladores estaduais do Brasil para solicitar detalhes sobre quais marcas estão autorizadas em cada estado e quais domínios serão usados, explicam.

No entanto, o impacto da nova portaria sobre os reguladores estaduais, dizem os advogados da Lefosse, permanecerá em grande parte em conformidade com o status quo atual para os reguladores estaduais no Brasil, como a Loterj. Os operadores existentes poderão continuar a operar nas jurisdições em que estão autorizados.

“Espera-se que essa medida garanta que as empresas autorizadas pela Loterj dentro do estado do Rio de Janeiro (assim como aquelas autorizadas em outros estados do Brasil), juntamente com as empresas que já solicitaram autorização da SPA, permaneçam ativas e em conformidade”, disseram Carvalhaes e Coutinho ao iGB.

“Consequentemente, apenas as empresas que não atendem a ambos os requisitos permanecerão suspensas e bloqueadas.”

Derrota judicial recente para a Loterj

A nova portaria também significa que os operadores já ativos no Rio de Janeiro com licença da Loterj – que solicitaram a certificação federal – poderão continuar a operar.

Recentemente, a Loterj tentou realizar sua própria repressão a operadores não licenciados por meio de bloqueios de sites, embora com resultados mistos.

Uma decisão de agosto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Rio de Janeiro estipulou que as plataformas de apostas ativas sem licença da Loterj poderiam continuar suas atividades.

Anteriormente, o tribunal havia ordenado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que bloqueasse os sites de operadores não licenciados pela Loterj, após o regulador ter protocolado uma liminar.

Um recurso da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) foi então “parcialmente” aceito. Isso anulou as ordens de bloqueio e permitiu que os operadores não licenciados continuassem oferecendo apostas até o prazo de 31 de dezembro para as licenças federais.

Prazo de fiscalização em outubro divide opiniões no Brasil

A Lottopar, a loteria estadual do Paraná, acolheu a nova portaria, afirmando que ela dará aos reguladores estaduais mais poder para combater os operadores ilegais e incentivar um ambiente de apostas seguro no Brasil.

“Este é um marco para a regulamentação e para a consolidação de um ambiente mais seguro e transparente no setor de loterias e apostas esportivas”, explicou Daniel Romanowski, CEO da Lottopar.

Outros stakeholders, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), também elogiaram a portaria, afirmando que ela será “fundamental” para garantir um mercado limpo, provavelmente livre de operadores ilegais.

No entanto, em outros setores, surgiram questionamentos sobre a legalidade dessa medida. Paulo Horn, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, acredita que a nova portaria é inconstitucional e pediu ao Ministério da Fazenda que reconsidere sua implementação.


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