Brasil lança plataforma de autoexclusão para permitir que jogadores bloqueiem acesso a apostas
O Brasil fez o lançamento formal de uma plataforma centralizada de autoexclusão para permitir que os jogadores bloqueiem o acesso a sites de apostas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) anunciou o lançamento na quarta-feira. Agora, os jogadores poderão solicitar o bloqueio voluntário do seu acesso a todos os sites de apostas com licença federal.
Os operadores autorizados já haviam recebido uma ordem de oferecer aos apostadores a opção de autoexclusão. Porém, com o novo sistema centralizado, os apostadores poderão indisponibilizar o próprio cadastro em todos os sites licenciados, para além da opção de não receber anúncios direcionados.
O lançamento do sistema de autoexclusão integra a agenda regulatória 2025-2026 da SPA, lançada em abril. A sua implementação foi considerada pelo regulador a prioridade “mais importante”.
No momento, a SPA se encontra no processo de composição da agenda 2026-2027, com o lançamento de uma consulta no dia 1º de dezembro sobre o que ela deve incluir. O prazo de envio de sugestões pelos interessados vai até 14 de janeiro e a SPA espera publicar a agenda no final de fevereiro.
Como funcionará a plataforma de autoexclusão no Brasil?
A plataforma foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados. O Secretário da SPA, Regis Dudena, alega que o sistema “posiciona o Brasil na liderança mundial no cuidado com a sua população”.
A plataforma pode ser acessada com um cadastro no portal Gov.br, e os jogadores podem se autoexcluir por um período de um a 12 meses.
Os apostadores também podem se autoexcluir indefinidamente. Apenas nesses casos, eles terão até um mês para reverter a decisão.
A plataforma também pergunta o motivo da decisão de autoexclusão do jogador, com opções variando de dificuldades financeiras até recomendação de um profissional de saúde.
Após confirmar que os dados pessoais estão corretos, os jogadores receberão uma confirmação da autoexclusão.
Os operadores receberão uma notificação automática de autoexclusão e terão um prazo de 72 horas para bloquear o acesso do jogador aos seus sites e aplicativos.
Prazo de adaptação dos operadores de apostas
A Instrução Normativa 31 foi publicada em novembro, concedendo um período de 30 dias para que os operadores implementassem mecanismos de verificação do usuário na base de dados de autoexclusão centralizada através do Sigap, o sistema de gerenciamento de apostas do Brasil, que funciona por meio do CPF. O prazo de implementação é até 10 de dezembro.
A verificação do status de autoexclusão de um usuário no Sigap deve ser realizada pelos operadores durante o processo de registro da conta, no primeiro login de cada dia e a cada 15 dias para todos os usuários ativos.
Os operadores devem parar imediatamente de aceitar novas apostas de usuários sinalizados como “Bloqueados – Autoexclusão Centralizada” e encerrar suas contas dentro de três dias após receberem a notificação.
Eles também devem devolver quaisquer saldos restantes ou o valor das apostas não liquidadas dentro de dois dias, mantendo um registro da comunicação por pelo menos cinco anos.
Os operadores serão proibidos de enviar comunicações ativas, publicidade direcionada ou notificações diretas a esses usuários bloqueados, incluindo mensagens sobre a possibilidade de retornar ao sistema de apostas.
Há também um período contínuo de 90 dias para que os operadores alterem seus sistemas de apostas para impor ferramentas de autolimitação.
Essas ferramentas obrigatórias de autolimitação de tempo e valores de apostas também devem ser definidas quando o jogador se cadastra em um site.
Os usuários podem optar por receber alertas ou bloqueios de sessão com base na duração de sua atividade de apostas.
Os apostadores também têm a opção de pausar temporariamente suas contas. Embora a conta permaneça acessível, eles não poderão fazer nenhuma aposta durante o período definido.