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Tribunal Regional Federal determina que licenciados da Loterj não podem operar fora do Rio

| By iGB Editor
Marcas licenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) não podem mais operar fora do estado, decidiu um Tribunal Regional Federal. A decisão segue o recurso do procurador-geral do Brasil buscando apoiar a regulamentação federal. No entanto, a Loterj acredita que seus licenciados podem operar fora das regulamentações federais.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos de uma decisão que permitia que marcas licenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) operassem fora das fronteiras do estado.

O presidente do TRF1, João Batista Moreira, derrubou os efeitos de uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que permitia que operadores autorizados pela Loterj atuassem fora do Rio de Janeiro.

A decisão está relacionada a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava restaurar o direito do governo federal de regulamentar as apostas em todo o Brasil.

O recurso da AGU refere-se a uma liminar do Supremo Tribunal Federal que, na semana passada, autorizou as marcas autorizadas pela Loterj a operarem fora da proibição federal sobre operadores não licenciados, conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 1.475.

De acordo com o BNL Data, a AGU alegou que a decisão inicial poderia limitar o poder do estado de impor a regulamentação das apostas.

Permitir que marcas licenciadas pelo estado operem nacionalmente poderia gerar competição entre os reguladores, afirmou a AGU, prejudicando a proteção dos jogadores e resultando em regulamentações conflitantes.

A Loterj não forneceu aos seus licenciados regulamentações específicas sobre lavagem de dinheiro (AML) e financiamento ao terrorismo (CTF).

Resposta da Loterj

Apesar da decisão do TRF1, a Loterj afirma que as operações da loteria estadual e de seus licenciados não serão impactadas.

A Loterj insiste que o Artigo 35-A da regulamentação de apostas, estabelecida pela Lei nº 14.790, sustenta suas alegações de que os operadores da Loterj não são obrigados a seguir portarias ou liminares. Refere-se especificamente às portarias estabelecidas pelo regulador federal de jogos, antes do lançamento do mercado legal em janeiro.

O parágrafo afirma: “Todas as concessões, permissões, autorizações ou explorações diretas promovidas pelos estados e pelo Distrito Federal com base em procedimentos de autorização iniciados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, são preservadas e confirmadas em seus próprios termos.”

A Loterj destacou os benefícios em termos das contribuições do estado provenientes de seus operadores licenciados de apostas esportivas.

“É importante ressaltar que [com o dinheiro] arrecadado pelo estado do Rio de Janeiro com a operação legalizada das apostas, a união recebe oito vezes mais em impostos,” explicou a Loterj.

Loterj confiante de que seus licenciados podem “operar em todo o Brasil”

Na semana passada, a SPA publicou uma lista de empresas aprovadas para continuar suas atividades durante o período de transição entre 1º de outubro e 31 de dezembro. Somente aquelas que já estavam ativas e com um pedido de licença antes do prazo de 23h59 de 30 de setembro podem continuar operando antes de 1º de janeiro.

A Loterj confirmou que as marcas e domínios de 11 empresas licenciadas no Rio de Janeiro podem permanecer ativos. Entre elas estavam Caesars Sportsbook, VaideBet e PixBet.

Após a publicação da lista estadual, a Loterj reafirmou sua crença de que seus licenciados poderiam “continuar operando em todo o Brasil” fora das regulamentações federais. Novamente, citou a legislação que “garante a posição da Loterj”.

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