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Tribunal Superior do Brasil confirma que licenciados da Loterj do Rio podem permanecer ativos sem licença federal

| By iGB Editor
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil concedeu à Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) uma liminar que garantirá que as marcas licenciadas pela Loterj possam operar fora da proibição federal de operadores não licenciados.

Em setembro, o governo brasileiro anunciou, por meio da Portaria Normativa nº 1.475, que apenas os operadores que tivessem solicitado uma licença de apostas e já estivessem ativos no mercado poderiam continuar operando entre 1º de outubro e a data de lançamento do mercado regulado, em 1º de janeiro de 2025.

As empresas correram para cumprir o prazo de 30 de setembro para submeter uma solicitação de licença e poder continuar operando após 1º de outubro.

Com esse prazo já expirado, foram registradas 182 submissões de licença no Sigap, o sistema de gestão de apostas do Brasil. Uma submissão – da empresa Tecnologia e Desenvolvimento Ltda – foi registrada hoje e quase perdeu o prazo.

Marcas licenciadas pela loteria estadual levantaram preocupações sobre o prazo de 1º de outubro e o impacto que isso teria sobre elas. No entanto, a decisão do STF hoje (1º de outubro) confirmou que esses operadores estão protegidos da proibição, mesmo sem submeterem uma solicitação de licença federal.

Operadores da Loterj isentos das regulamentações federais

As regulamentações federais de apostas nº 1.225, nº 1.231 e nº 1.475 foram consideradas “incompatíveis” com o Aviso de Credenciamento 001/2023 da Loterj, que permite que entidades legalmente credenciadas operem serviços de loteria pública por até cinco anos.

Essas regulamentações tratam da publicidade e da proibição de sites não licenciados no Brasil.

Os licenciados pela Loterj têm o “direito amplo e irrestrito” de continuar a operar apostas online de odds fixas, independentemente das regulamentações federais, de acordo com a liminar. Isso, claro, desde que os apostadores confirmem que estão localizados no estado do Rio de Janeiro.

“As portarias claramente ultrapassam a jurisdição federal, invadindo a jurisdição regulatória dos estados [do Brasil]”, observou a liminar.

“O que é mais grotesco do ponto de vista legal em relação à [Loterj] é que tais portarias violam de forma descarada a Lei nº 13.756/2018, que preserva os atos jurídicos perfeitos anteriores,” disse a decisão.

Decisão anterior do STF ajudou a estabelecer as licenças da Loterj

Em 2020, uma decisão anterior do STF considerou inconstitucional o monopólio federal de loterias, permitindo que estados e distritos federais criassem suas próprias loterias. As apostas esportivas foram classificadas como parte de um modelo de loteria pela Lei Federal nº 13.756/2018, o que possibilitou que operadores de jurisdições como Rio de Janeiro e Paraná oferecessem essa modalidade sob as licenças estaduais da Loterj.

Os advogados locais Eduardo Carvalhaes e Karen Coutinho, do escritório Lefosse, disseram estar confiantes de que os operadores regionais estariam seguros das regras federais assim que a proibição de outubro entrasse em vigor.

“Espera-se que as empresas autorizadas pela Loterj no estado do Rio de Janeiro (bem como as autorizadas em outros estados do Brasil) permaneçam ativas e em conformidade, [apesar da proibição dos operadores não licenciados],” disseram Carvalhaes e Coutinho sobre a proibição de outubro, em setembro.

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