Ex-corregedor-geral do MP Luciano França da Silveira Jr. assume a diretoria-geral da Loteria Mineira
O governador Mateus Simões nomeou nesta quinta-feira (4) o ex-corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) Luciano França da Silveira Jr. para o cargo de diretor-geral da Loteria Mineira. Ele assume no lugar de Onésimo Diniz Moreira, que pediu exoneração do cargo.
Simões indicou ainda o auditor da Controladoria-Geral do Estado, Vanderlei Daniel da Silva, como vice-diretor-geral da Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG).
O advogado e novo diretor-geral se aposentou do Ministério Púbico de Minas Gerais após ocupar a corregedoria-geral do órgão entre 2019 e 2021.
Luciano França assume o cargo em um momento importante da Loteria Mineira. A estatal tem uma licitação em andamento para concessão da exploração de loterias virtuais à iniciativa privada. O órgão recebeu no último mês manifestações de empresas sobre todos os aspectos da futura licitação internacional.
Licitação de R$ 15,4 bilhões para 25 anos
O valor total do contrato será de R$ 15.476.190.476,20 para exploração por 25 anos. O vencedor deverá antecipar R$ 18,27 milhões à LEMG no ato da adjudicação como remuneração inicial.
Os jogos em sistema online/real time podem ser compostos por números impressos em bilhetes e por terminal em rede. Os números devem ser gerados a partir de um universo numérico predefinido pelo Sistema de Jogos através de um Gerador de Números Aleatórios GNA, ou escolhidos pelo apostador, dentre um universo numérico predefinido.
Também estão previstos jogos com elementos sorteáveis digitais/virtuais, graficamente compostos de combinação de números e/ou símbolos. As premiações e/ou apuração de contemplados serão definidos por alguma forma de sorteio presencial ou pelo Sistema de Jogo online.
A LEMG recebeu 13 manifestações durante o período de Consulta Pública e já respondeu a todas elas. As respostas foram divididas em 14 eixos temáticos para atender a todas as dúvidas apresentadas pelos interessados.
As contribuições recebidas estão sendo objeto de rigorosa análise de aderência e aplicabilidade. Aquelas que se mostrarem relevantes ao processo licitatório, serão incluídas na documentação da licitação.
O processo segue em fase preparatória inicial, anterior à definição formal final do conjunto documental editalício.