Brasil endurece regras para publicidade das bets e exige alerta de riscos de dependência, perda de dinheiro e que aposta não é investimento
Conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o governo publicou duas portarias que definem regras mais duras para a publicidade das bets. O objetivo é aumentar as medidas de proteção ao apostador e coibir propaganda abusiva, ilusória e fraudulenta.
A Portaria nº 1.964 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) estabelece que toda publicidade das bets deverá conter alerta de risco para dependência e perda de dinheiro. Toda comunicação das bets terá de exibir aviso do Ministério da Fazenda sobre danos causados por apostas.
De acordo com a Portaria, toda publicidade deve conter obrigatoriamente uma das seguintes frases de advertência:
- Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência
- Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro
- Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento
A partir de 17 de julho
A medida vale para todas as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing das operadoras de apostas de quota fixa.
A partir de 17 de julho, as bets serão obrigadas a estampar uma das mensagens definidas pelo Ministério da Fazenda. O prazo é para que elas adaptem suas comunicações ao novo regramento.
Conforme a Portaria 1.964, as advertências deverão ser estampadas na horizontal, serem claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade. Elas deverão ter um mínio de 10% do comprimento ou tamanho do anúncio.
Permanece inalterada a obrigação constante da Portaria SPA nº 1.231 que exige a informação de que as apostas são proibidas para menores de 18 anos.
Propaganda abusiva, ilusória e fraudulenta
Já a Portaria MF/SECOM/MJSP nº 73 define parâmetros para proibir publicidade abusiva, ilusória e fraudulenta. Assinada pelos ministérios da Fazenda, Justiça e Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), ela entra em vigor imediatamente.
Ela determina que deverão ser respeitados em materiais publicitários os conceitos de Jogo Responsável, transparência e proteção à saúde mental e financeira. A normativa determina que a publicidade deve seguir o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 14.790/2023. Além disso, deve prever a proteção de crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis.
A Portaria considera como violação às normas a promoção de operadores não autorizados ou o direcionamento dos usuários para empresas sem licença. Define ainda como infração expor apostas premiadas e associação de conteúdo editorial a análises e palpites que influenciem o público a apostar em evento ou mercado específico.
Publicidade só para operador autorizado
O documento determina que quem produz, patrocina, divulga, transmite, distribui, impulsiona ou veicula publicidade de bet deve checar se o anunciante é autorizado. Antes de veicular qualquer peça, pessoas físicas (influencers, por exemplo) e jurídicas deverão consultar se o anunciante é operador autorizado.
As publicidades não poderão:
- Sugerir a obtenção de ganhos fáceis
- Apresentar as apostas como fonte de renda
- Encorajar práticas excessivas de apostas
- Conter informação falsa ou enganosa
- Vincular apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios
- Ser dirigidas, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes
No caso de descumprimento das normas, são previstas multas, que podem chegar a 20% do faturamento da bet e sua suspensão por 180 dias. As informações foram passadas pelo Ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele só não conseguiu explicar, ainda, como serão punidas as bets clandestinas, que não se reportam a ninguém.