Nova portaria no Brasil esclarece regras para migração de dados e fundos de jogadores para o mercado legal
Portaria Normativa Nº 1.875, publicada no Diário Oficial da União hoje (26 de novembro), estabeleceu novas regulamentações sobre como os dados e fundos dos jogadores serão tratados e transferidos para operadoras licenciadas antes do lançamento do mercado regulamentado em 1º de janeiro de 2025.
Até 93 operadoras e 205 marcas aguardam a aprovação de licenças pela SPA. Assim que essas licenças forem concedidas nas próximas semanas, as operadoras precisarão pagar as taxas de licenciamento correspondentes antes de relançarem seus produtos. Esse processo de migração de dados e fundos dos jogadores só pode ser realizado por operadoras aprovadas para operar durante o período de transição antes do lançamento do mercado legal.
Os apostadores precisarão aprovar a migração de suas contas e dados assim que as operadoras forem licenciadas. Isso exigirá que os jogadores utilizem biometria facial para comprovar sua identidade. Eles também deverão registrar uma conta bancária viável em uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Se o apostador não aceitar a transferência de seus fundos para uma nova plataforma autorizada, ou se a operadora com a qual apostou não obtiver licença, os fundos do jogador deverão ser devolvidos até 31 de dezembro.
Como as empresas podem transferir dados e fundos dos apostadores no Brasil?
As empresas que buscam migrar dados dos jogadores para suas operações licenciadas devem apresentar um pedido formal à SPA até 13 de dezembro.
O pedido deve ser assinado pelo mesmo representante legal que assinou o pedido de licença da empresa e pode ser feito assim que a taxa de licença de R$ 30 milhões (£4,1 milhões/€4,9 milhões/US$5,2 milhões) for aceita pelo regulador.
A SPA terá 15 dias a partir da data do pedido para decidir se o aprova, embora esse prazo possa ser prorrogado por mais 15 dias se as informações fornecidas forem insuficientes ou se for necessária alguma clarificação da operadora.
As empresas deverão apresentar a lista de apostadores participantes, todos os quais devem consentir com a migração de seus fundos e dados para a nova plataforma licenciada.
Os apostadores terão até 31 de março de 2025 para acessar sua conta na plataforma não licenciada para retirar fundos ou aceitar a transferência de seus fundos para a operadora licenciada. No entanto, os usuários não poderão realizar apostas ou acessar os produtos da operadora a partir de 1º de janeiro de 2025, até que seus dados e fundos sejam migrados.
Os fundos que permanecerem não reivindicados até 30 de junho de 2025 serão transferidos para instituições de caridade nacionais, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Apostadores têm até março de 2025 para retirar fundos de operadoras não licenciadas
As empresas não poderão transferir fundos e dados se não obtiverem autorização para operar no mercado legal no Brasil. Além disso, as entidades que não solicitarem ou não obtiverem aprovação para transferir recursos estarão proibidas de fazê-lo.
Essas empresas serão obrigadas a transferir os recursos das contas dos apostadores para uma conta de depósito ou pagamento previamente registrada pelo jogador.
Os apostadores poderão ser reembolsados por meio da conta bancária mais recente que utilizaram com uma operadora durante o período de transição de outubro a janeiro.
Se isso também não for possível, até 31 de março de 2025 a entidade deverá fazer esforços para entrar em contato com o apostador para que ele forneça os dados de uma conta bancária em uma instituição autorizada pelo Banco Central.
A SPA poderá solicitar informações às empresas que não conseguirem devolver fundos aos apostadores para fins de monitoramento e fiscalização. Essas empresas poderão estar sujeitas a sanções.