Conselho Monetário Nacional edita resolução sobre bloqueio de contas de operadores ilegais de apostas
Em reunião realizada nesta quinta (25), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5320. Ela dispõe sobre o bloqueio de contas de bets ilegais e o impedimento de transações financeiras de pessoas naturais e jurídicas que explorem apostas esportivas sem autorização da SPA.
A Lei nº 15.358 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil), publicada em março, incluiu o art. 21-A na Lei nº 14.790, para tratar do combate a bets ilegais.
Detecção de irregularidades caberá à SPA
Esse dispositivo foi regulamentado pelo Decreto nº 13.033. Foi atribuída à Secretaria de Prêmios e Apostas a competência de emitir auto de constatação de irregularidade quando verificar exploração não autorizada de apostas. Com base nesse documento, a SPA expedirá notificação às instituições para bloqueio de contas de bets ilegais.
O art. 7º do referido decreto prevê a edição de norma do CMN para tratar da execução de bloqueios. A resolução obriga as instituições financeiras e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro a, no prazo de até 24 horas contadas do recebimento da notificação da SPA, efetuar o bloqueio de todas as contas de depósitos à vista, contas de depósitos de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro, nelas mantidas, de titularidade das pessoas identificadas na Notificação de Bloqueio.
Valores confiscados irão para fundo de segurança pública
A partir do bloqueio, os valores ficarão indisponíveis. A resolução prevê a obrigação de que sejam rejeitadas transações para essas contas nas hipóteses em que forem detectados valores destinados, direta ou indiretamente, à realização de apostas.
As contas poderão ser desbloqueadas na hipótese de decisão administrativa definitiva favorável ao titular da conta nos julgamentos de perdimento de valores. Isso após a conversão em depósito judicial dos valores nas contas bloqueadas, conforme disposições do Decreto nº 13.033, de 2026.
De outro modo, na hipótese de proferimento de decisão judicial que confirme o perdimento dos valores, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares. De acordo com o Decreto nº 13.033, os valores perdidos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
A resolução aprovada entra em vigor em 28 de agosto de 2026.
Como funciona
A regra vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal.
O procedimento começa quando a SPA identifica uma operação irregular. A secretaria emite um auto de constatação. Após isso, envia uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento.
Com a ordem recebida, bancos e instituições deverão bloquear contas vinculadas aos operadores identificados.
Contas que podem ser bloqueadas:
– As de depósito à vista;
– As de poupança;
– Contas de pagamento pré-pagas;
– Contas de registro.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. É composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.