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Ministério da Fazenda define responsabilidade solidária de instituições financeiras e de pagamentos nas apostas ilegais

| By Gildo Mazza
Portaria publicada nesta quinta (18) estabelece que facilitadores de transações financeiras para bets clandestinas serão responsáveis pelos tributos e deverão bloquear operações em até 24 horas após notificação do ministério.

O Ministério da Fazenda definiu por meio da Portaria MF nº 1.766 a responsabilidade de instituições financeiras e de pagamento pelo pagamento de impostos de empresas de apostas e jogos online ilegais. O objetivo é diminuir as atividades clandestinas e com a medida o governo busca estrangular as operações não licenciadas. A responsabilidade solidária de instituições financeiras entra em vigor imediatamente.

A Portaria regulamenta a responsabilidade tributária relativa à exploração irregular de apostas de quota fixa, de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 224/2025. Bancos e instituições financeiras e de pagamentos passam a ser responsáveis pelos impostos devidos por operadores sem licença federal. Elas serão responsabilizadas após notificação formal por parte do Ministério da Fazenda.

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Na Portaria, a Pasta impõe responsabilidade solidária também a pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda das ilegais. Para elas, não haverá necessidade de notificação prévia e serão responsabilizadas ao divulgarem bets não licenciadas.

Caberá à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e à Receita Federal a notificação às instituições financeiras e de pagamentos. Elas terão prazo de 24 horas para restringir as transações e se descumprirem, serão responsabilizadas pelo recolhimento dos tributos devidos.

A comunicação formal e específica sobre a responsabilidade solidária de instituições financeira e de pagamentos:

I – será realizada por notificação conjunta da SPA e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ambas do Ministério da Fazenda, que fixará o prazo de vinte e quatro horas para adoção de medidas restritivas que impeçam a realização de novas transações que tenham por finalidade viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de apostas de quota fixa; e

II – identificará a pessoa jurídica em relação a qual haja constatação de exploração irregular de apostas de quota fixa, com a indicação dos seguintes elementos:

a) nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) transação financeira identificada em favor do agente operador irregular;

c) a instituição financeira ou de pagamento mantenedora da conta de titularidade do agente operador irregular destinatária dos recursos; e

d) quando disponíveis, outras informações aptas a individualizar a pessoa indicada e a viabilizar a adoção das providências de que trata esta Portaria.

A responsabilidade tributária será formalizada em procedimento administrativo fiscal, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A Portaria regulamenta a responsabilidade solidária de terceiros pelos tributos na exploração de apostas e pelo recebimento de prêmios líquidos pelos apostadores.