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STF acata pedido de vistas de Flávio Dino e discussão sobre descriminalização dos jogos de azar é suspensa após voto do ministro Luiz Fux

| By Gildo Mazza
Depois da manifestação do relator, Dino propôs a inclusão das bets nas discussões sobre o tema, o que acabou jogando a matéria para o início de 2027.
STF adia discussão da RE 966177 para 2027

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino pediu vistas nesta quinta (6) e suspendeu o julgamento que discute a constitucionalidade da criminalização dos jogos de azar. Antes, acompanhou o voto do relator, Luiz Fux. Apesar de votar com Fux, pediu para incluir o tema nas bets nas discussões da Repercussão Geral. Como não caberia a inclusão durante a sessão optou pelo pedido. Com isso, foi adiada a discussão sobre jogos de azar, que só devem ser retomadas no início de 2027.

Flávio Dino gostaria que ficasse claro na manutenção da criminalização que loterias, bets e outras modalidades constituem exceções às regras. Propôs também que entrasse em discussão na RE 966177 o tema das bets. Ele afirmou que no próprio voto de Luiz Fux as apostas de quota fixa dominaram seu relatório.

Para Dino, o ideal seria que todos os processos em andamento no STF fossem analisados conjuntamente para evitar decisões contraditórias.

Argumentos sem sustentação

Fux citou em seu voto diversos estudos sobre as bets e argumentos sem sustentação de que o vício nas apostas tem aumentado os casos de violência doméstica, suicídios e privação de alimentos. Disse ainda que as apostas estão à disposição de menores. Alegou também que a atividade está ligada a organizações criminosas na exploração clandestina.

Ao apresentar seu voto, Luiz Fux misturou os jogos de azar presenciais com dados sobre comportamento de jogadores nas bets.

O relator afirmou que “os jogos de azar extraem o lucro a partir da incapacidade cognitiva do sujeito de fazer uma avaliação dos riscos envolvidos em sua decisão. Há uma estrutura de sedução para que mesmo perdendo o apostador continue compulsivamente até virar o jogo”.

Fux descartou a tese de que os jogos de azar estariam proibidos com base em valores morais ou religiosos. Para ele, a contravenção também protege bens jurídicos constitucionais, como a autonomia individual, a saúde, o patrimônio e o bem-estar social.

Voto

“Dou provimento ao recurso do MP, fixando a seguinte tese: A contravenção de exploração de jogos de azar prevista no art. 50 da Lei das Contravenções Penais na forma dos decretos foi recepcionada pela Constituição de 1988”.

Flávio Dino

Após a manifestação final, entrou em cena Flávio Dino, que reconheceu a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais. Entretanto, deixou claro que a decisão deveria conter informações de que loterias e outras modalidades autorizadas por lei são exceções à proibição.

Em seguida, defendeu regras claras sobre publicidade e destinação da arrecadação para o SUS pedindo que isso constasse da decisão do STF.

Como a matéria envolvia apenas a RE 966177, disse que acompanharia o voto do relator, mas pediu vistas. Afirmou que seria incoerente adotar posição rigorosa contra determinadas modalidades de jogos e deixar de considerar outras.

 “Se jogo de azar é contravenção, bet também é? Temos de explicar isso. Estamos tratando de jogos de azar, menos bets? Por quê?”, indagou. Concluiu dizendo que “isso é importante para a compreensão”.