Justiça Federal cassa liminar da CDA Gaming por “instabilidade normativa” e “efeito multiplicador”
O presidente do Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF3), Luís Antônio Johonsom di Salvo, suspendeu na noite desta sexta (6) a liminar que havia liberado a CDA Gaming a operar com suas três marcas no Brasil. A AGU recorreu contra a decisão da desembargadora Adriana Pileggi, que suspendeu os efeitos da MP 1.394/2026, que proibiu as bets no país.
Ao decidir pelo pleito da CDA Gaming, a juíza entendeu que a extinção das autorizações em prazo tão curto causa prejuízo aos autorizados. Ela referiu-se ao desrespeito aos “princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Risco à ordem pública
Em seu despacho, Johonsom referiu-se ao caso anterior, da Stake, e derrubou a liminar. “Como já dito na decisão anterior, a questão das “Bets” diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos”, afirmou o presidente do TRF-3.
Para ele, manter as bets operando seria um “risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”.
Johonsom reforçou sua legitimidade para suspender a liminar da desembargadora com base no entendimento de que o mérito do processo não foi submetido ao colegiado, de modo que “vigora a competência desta Presidência, a teor do art. 4º da Lei n. 3.437/92”.
A CDA Gaming chegou a colocar no ar as marcas Casa de Aposta e Betsul. Antes de entrar no ar a Jogo da Sorte, o presidente do TRF-3 cassou a liminar da juíza Adriana Pileggi.
PGR prevê mais ações
A Procuradoria-Geral da República espera por mais ações na Justiça para tentar conter os efeitos da MP 1.394. Paulo Gonet, procurador-geral, pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda todos os processos no Brasil que discutem a constitucionalidade da MP.
O pedido – juridicamente reconhecido – tem como objetivo evitar a multiplicação de processos sobre a Medida Provisória. O que a PGR quer é que todas as ações fiquem paradas até o julgamento definitivo do STF. Pode não surgir o efeito desejado por pretender censurar decisões mas novas ações virão e não poderão ser simplesmente engavetadas.
Com o pedido, o procurador-geral quer evitar ações contra a MP 1.394. O ministro Luiz Fux já disse que precisa mais tempo para analisar a matéria e Gonet quer travar decisões em Tribunais Regionais Federais.