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Bloqueio de beneficiados pelo Desenrola Brasil em bets começa nesta sexta-feira (15)
O presidente Lula assinou na semana passada a Medida Provisória que cria o Novo Desenrola Brasil. Com a medida de recuperação financeira das famílias, quem aderir não poderá realizar apostas online por um ano. Para entrarem no programa, as pessoas deverão procurar os canais oficiais dos bancos. A partir da adesão, os beneficiários estarão impedidos de realizar apostas. Após a assinatura da MP, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) reuniu-se com associações para orientar sobre o bloqueio. A partir desta sexta-feira (15), as plataformas terão de impedir novos cadastros e apostas de quem tem conta nos sites.
A Interface de Programação de Aplicações no Sistema de Gestão de Apostas já está apta para que operadores façam a verificação continuamente quanto à adesão ao Desenrola Brasil.
Foi inserido no sistema da SPA um novo código que indica se a pessoa participa do Desenrola Brasil. Quem aderir não poderá realizar apostas e ao efetuar cadastro, as empresas deverão checar se o novo cliente está no programa. Caso esteja, a pesquisa ao Sigap responderá como “Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”.
Manual de impedidos
Em 5 de maio, a SPA publicou a Portaria SPA/MF nº 1.237 que regulamenta proibição dos beneficiários do Desenrola de apostarem. No mesmo dia, publicou a Instrução Normativa SPA/MF nº 3, que determina que as operadoras impeçam o cadastro de quem aderir ao programa e de suspender a conta do apostador caso ele já esteja cadastrado.
A operadora deverá comunicar que o cadastro não foi efetivado em função da adesão do cliente ao Desenrola Brasil. As regras foram determinadas pelo Manual do Módulo de Impedidos. Ele foi apresentado aos operadores e associações para uniformizar o método de bloqueio do cadastro.
Além disso, as operadoras deverão consultar se os seus clientes aderiram ao Desenrola no ato do primeiro login do dia. Caso esteja na lista de impedidos, as plataformas deverão bloquear o cliente.
Apostas em aberto também deverão ser canceladas imediatamente caso o sistema detecte que o cliente aderiu ao programa.
Suspensão de clientes em até três dias
Por determinação legal, as bets deverão informar que o cliente não poderá realizar apostas a partir da detecção de que são aderentes ao programa.
A suspensão deverá acontecer em até três dias contados da data da consulta. Antes de efetuar a suspensão da conta, o operador deverá comunicar ao usuário o motivo do bloqueio.
O apostador deverá realizar a retirada voluntária dos recursos. Caso não, a bet efetuará a devolução de valores em até dois dias para uma das contas de depósito ou de pagamentos cadastradas pelo cliente.
O operador deverá documentar todas as comunicações realizadas com o usuário, com registro de data, hora, canal utilizado e conteúdo da mensagem, e armazenar essas informações pelo prazo mínimo de cinco anos.
BB centralizará lista de beneficiários
Os bancos vão enviar os dados dos beneficiários do Desenrola Brasil para bloquear o acesso dessas pessoas a sites de apostas durante um ano. Essa comunicação será centralizada no Banco do Brasil, que repassará a lista de CPFs à SPA.
As empresas de apostas já vinham consultando o sistema quanto ao cadastro e apostas de beneficiários do Bolsa Família. Agora, o sistema foi atualizado para informar também os aderentes do Desenrola.
A partir deste 15 de maio, novos cadastros deverão ser recusados se o cliente estiver no programa. As empresas deverão consultar a lista de impedidos no primeiro login do dia do cliente ativo. Até 20 de maio, elas deverão varrer em suas bases de dados todos os clientes que entraram para o programa.